Governo de Rondônia
28/03/2024
Fundos/Conselhos

Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI

Governo do Estado de Rondônia

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA –CEDPI/RO

Lei de Instituição: Lei Complementar n. 937, de 31 de março de 2017

 

COMPETÊNCIAS

– Manifestar-se sobre a adequação das políticas da pessoa idosa, no âmbito estadual e municipal, com base nos princípios e diretrizes previstos nesta Lei Complementar;

– Articular, estimular e apoiar a criação de Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa nos municípios, bem como acompanhar e fiscalizar as execuções de suas políticas;

– Garantir e fiscalizar a descentralização político-administrativa, assim como incentivar a participação popular por meio de organizações representativas nos planos, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa;

– Proporcionar assessoramento técnico aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa para tornar efetiva a aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei Complementar;

– Fazer proposições com vistas ao aperfeiçoamento da legislação pertinente à Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

– Promover e/ou participar de campanhas de divulgação e esclarecimento sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

– Propor à SEAS critérios que objetivem ampla divulgação de repasse dos recursos financeiros aos municípios, ONG’s e entidades privadas;

– Participar, em conjunto com os órgãos responsáveis do Governo Estadual, da implantação do sistema de acompanhamento de programas e projetos que possibilitem avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados;

– Instituir, elaborar e alterar seu Regimento Interno, sempre que necessário;

– Propor à SEAS a contratação de empresa de consultoria para a elaboração e a aplicação de diagnósticos sobre a população idosa do Estado, sob os aspectos biopsicossociais, político-econômico e cultural;

– Propor e acompanhar a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa nos municípios a partir de estudos e pesquisas considerando a sua inter-relação com o sistema social vigente;

– Propor e aprovar projetos de acordo com a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

– Deliberar sobre a adequação de projetos estaduais de interesse da pessoa idosa;

– Participar da elaboração das propostas orçamentárias das Secretarias de Estado visando preservar os recursos vinculados aos planos, programas e projetos na implementação da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como destinar recursos para os novos planos, programas e projetos;

– Deliberar e avaliar a execução e aplicação dos recursos orçamentários destinados aos projetos decorrentes da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

– Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e incentivar a participação de organizações representativas da pessoa idosa na formulação de políticas, planos, programas e projetos; 

– Intervir na definição de alternativas de atenção à saúde da pessoa idosa, nos programas de prevenção, assim como fiscalizar o atendimento na rede pública de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;

– Acompanhar e avaliar as negociações de convênios e contratos afeitos à área da Política de Proteção e dos Direitos da Pessoa Idosa, das organizações governamentais e não governamentais e à efetiva aplicação dos recursos públicos estaduais e federais, controlando o desempenho das conveniadas;

– Atuar na definição de alternativas para adequação dos currículos escolares da rede pública estadual e municipal aos conteúdos do processo de envelhecimento;

– Promover, em parceria com as 3 (três) esferas de Governo, as articulações intra e inter-Secretarias necessárias à implementação da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; 

– Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas, além de promover o Fórum Estadual no qual serão eleitos os representantes dos órgãos não governamentais ligados à atividade de interesse da pessoa idosa para compor o Conselho Estadual;

– Deliberar sobre aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – FEDIPI, destinados a atender as políticas, ações e programas relacionados à pessoa idosa;

– Elaborar e aprovar os planos de ação e aplicação inerentes aos recursos do FEDIPI, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados; e

– Organizar e realizar, em parceria com a SEAS, a cada 3 (três) anos, a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformidade com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI cuja competência para convocar a Conferência é do Chefe do Executivo.


CONTATO

e-mail: conselhoestadualdoidoso@hotmail.com

Telefone/Whatsapp: (69) 98472-8838 (Casa dos Conselhos Estadual)

Endereço:  Rua Duque de Caxias, nº 654, Bairro Caiari, CEP: 76801-170, Porto Velho/RO – Casa dos Conselhos Estadual


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