Governo de Rondônia
17/04/2024
Fundos/Conselhos

Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR

Governo do Estado de Rondônia

Instituição: Lei n. 3.137, de 03 de julho de 2013

 

COMPETÊNCIAS:

  • Formular critérios e parâmetros para a implantação e implementação de políticas públicas que assegurem o acesso à terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, cultura, à profissionalização, à assistência social aos povos e às comunidades tradicionais do Estado;
  • Propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito estadual;
  • Realizar estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população negra, quilombolas, indígena, povos da floresta e de outros segmentos étnicos da população do Estado;
  • Zelar pela diversidade cultural da população rondoniense, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, caribenhos, indígenas, ribeirinhos, extrativistas e quilombolas, constitutivas da formação histórica, social e cultural do povo rondoniense;
  • Acompanhar, propor e atuar nas medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação racial e demais formas de intolerância;
  • Propor, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos, com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com a promoção da igualdade racial no Estado;
  • Elaborar seu regimento interno e estatuto eleitoral e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

 

 


CONTATO:

e-mail: cepir.rondonia@gmail.com

Telefone/Whatsapp: (69) 98472-8838 (Casa dos Conselhos Estadual)

Endereço:  Rua Duque de Caxias, nº 654, Bairro Caiari, CEP: 76801-170, Porto Velho/RO.  (Casa dos Conselhos Estadual)


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