Governo de Rondônia
31/03/2023

Programa Criança Protegida

Governo do Estado de Rondônia

Os Direitos Humanos consistem em direitos naturais garantidos a todo e qualquer indivíduo, devendo ser universais, isto é, se estender a pessoas de todos os povos e nações independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os Direitos Humanos são “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”. São exemplos de Direitos Humanos o direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade, entre outros.

De acordo com o DISQUE 100, somente no primeiro semestre de 2018, foram computadas 71.640 (setenta e uma mil seiscentos e quarenta) denúncias relacionadas à violência contra crianças e adolescentes. Os dados referentes à violência sexual sofrida por crianças e adolescentes no Estado de Rondônia, no ano de 2017, também colhidos via Disque 100, foi de 20.350 (vinte mil trezentos e cinquenta) denúncias, corroborando com a necessidade urgente de ações efetivas no enfrentamento desta problemática. No âmbito estadual, a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), criada pela Lei Complementar nº 411, de 28 de dezembro de 2007, é responsável pela Gestão e Coordenação das Políticas Públicas de Segurança Alimentar, Assistência Social, Habitação, Transferência de Renda e Promoção da Cidadania, e, Política Pública de Direitos Humanos na qual contempla as garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A Política Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, possui como objetivo coordenar e acompanhar as políticas públicas voltadas para promoção, defesa e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como, articular e fomentar projetos e programas voltados ao fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, em âmbito Municipal e Estadual. Nesse sentido, foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica entre a União, por meio do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Governo do Estado de Rondônia, visando a implementação do Programa Criança Protegida, que tem como objetivo capacitar agentes que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas ao fortalecimento do Sistema e ao aprimoramento do atendimento, da assistência e da proteção da criança e do adolescente com direitos violados. Destarte, entende-se por agentes do Sistema de Garantia de Direitos os agentes públicos e da sociedade civil que atuam na Rede de Atendimento do Sistema único de Saúde, no Sistema Educacional, na Rede Socioassistencial, nos Conselhos Tutelares, nos Conselhos de Direitos, nas Polícias Militares do Batalhão Escolar, nas Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, em Unidades de acolhimento Institucional, na Vara da Infância e Juventude, nas unidades socioeducativas, e nas unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de meio aberto.

Por fim, considerando o supracitado, faz-se necessária a aplicação deste Projeto, visando aprimorar o Sistema em toda a rede, seus serviços, programas e aparelhamentos públicos com vistas do fortalecimento do Sistema de Garantia e ao aprimoramento do atendimento da assistência e da proteção da criança e do adolescente com direitos violados.

Objetivo geral:  Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e o aprimoramento do atendimento, da assistência e da proteção da criança e do adolescente com direitos violados.

Objetivo específico:  Etapa 1 – Curso de Formação e capacitação sobre abuso sexual  Etapa 2 Curso de Formação e capacitação sobre os programas do MMFDH para crianças e adolescentes  Elaboração de Plano de ação em grupo sobre o tema do curso.

Público alvo: Agentes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Agentes públicos e da sociedade civil que atuam na Rede de Atendimento do Sistema Único de Saúde, no Sistema Educacional, na Rede Socioassistencial, nos Conselhos Tutelares, nos Conselhos de Direitos, nas Polícias Militares do Batalhão Escolar, nas Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, em Unidades de Acolhimento Institucional, na Vara da Infância e Juventude, nas unidades socioeducativas, e nas unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de meio aberto.

Abrangência territorial:  Estado de Rondônia.

Indicadores: A. N.º negligência; B. N.º violência psicológica; C. N.º violência físicas; D. N.º abusos sexual; E. Percentual de violação de direitos da crianças e do adolescentes 1 .


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