Governo de Rondônia
19/03/2024

RG para pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA

Governo do Estado de Rondônia

A Carteira de Identidade (RG) com identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA tem como objetivo garantir atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados do Estado de Rondônia.

A emissão é gratuita para este público, conforme a Lei Estadual nº 5.441, de 17 de outubro de 2022.

Documentos necessários:
1) Duas fotos 3×4;
2) Laudo médico comprovando o Transtorno do Espectro Autista – TEA;
3) Certidão de Nascimento ou Casamento;
4) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5) Comprovante de residência.

Informações que poderão constar no RG:

• Menor de idade

• Analfabeto

• Não tem condições de assinar

• Transtorno do Espectro Autista

• Selo do TEA.

Postos de atendimento:

• Porto Velho

– Tudo Aqui – avenida 7 de Setembro e Porto Velho Shopping

– Sistema Nacional de Emprego – SINE (Centro e Zona Leste)

• Demais Municípios

– Postos de Identificação

Observação:
No caso de crianças ou adolescentes deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis com seus respectivos RGs.

A Carteira de Identidade (RG) com identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Rondônia segue o disposto no § 4º da Lei Federal n° 13.977/2020. Sua implantação é fruto da parceria da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.

Trata-se de um documento oficial com foto de seu portador e selo que o identifica o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A carteira é emitida pelo Instituto de Identificação Civil e Criminal – IICC vinculado à SESDEC, possui validade em todo território nacional, durante 5 anos.


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