Governo de Rondônia
24/12/2024
Fundos/Conselhos

Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS

Governo do Estado de Rondônia

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS

Instituição: Lei Complementar nº 145, de 27 de dezembro de 1995

     Alteração: Lei Complementar nº 1.052, de 12 de dezembro de 2019.

COMPETÊNCIAS

  • Apreciar e aconselhar ajustes na Política Estadual de Assistência Social;
  • Deliberar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, no campo da assistência social;
  • Definir critérios para as inscrições das Entidades e Organizações de Assistência Social;
  • Acompanhar e controlar as inscrições nos respectivos Conselhos Municipais, com o objetivo de intervir em defesa dos direitos das entidades e organizações de Assistência Social, mantendo cadastro atualizado;
  • Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
  • Convocar ordinariamente a Conferência Estadual de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para aperfeiçoamento do SUAS, na forma de regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo;
  • Aprovar os critérios de transferência de recursos para os Municípios, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Apreciar e aconselhar ajustes na proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo Órgão da Administração Pública Estadual, responsável pela coordenação da Política de Assistência Social;
  • Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
  • Apreciar e aconselhar ajustes e diretrizes nos programas anuais e plurianuais, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
  • Elaborar e aprovar seu regimento interno;
  • Divulgar, no Diário Oficial do Estado, todas as suas decisões e os respectivos pareceres emitidos; e
  • Apreciar as pautas requeridas pelo Órgão Gestor da Política Estadual de Assistência Social, obrigatoriamente, na sessão plenária subsequente, ordinária ou extraordinária, sob pena de o silêncio ser tido como aprovação.

CONTATO

e-mail: ceas@seas.ro.gov.br / ceasrondonia@gmail.com

Telefone/Whatsapp: (69) 98472-8838 (Casa dos Conselhos Estadual)

Endereço:  Rua Duque de Caxias, nº 654, Bairro Caiari, CEP: 76801-170, Porto Velho/RO – Casa dos Conselhos Estadual


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