Governo de Rondônia
14/12/2024
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Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – CEPCT/RO

Governo do Estado de Rondônia

COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA – CEPCT/RO

Lei de criação: Lei n. 3.262, de 05 de dezembro de 2013

 

COMPETÊNCIAS:

  • Coordenar o sistema estadual de prevenção à tortura, avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados ao enfrentamento à tortura no Estado, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
  • Articular-se com o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia;
  • Acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos da tortura no Estado, avaliar seu desempenho e colaborar para o aprimoramento de suas funções, zelando pelo cumprimento e celeridade dos procedimentos de apuração e sanção administrativa e judicial de agentes envolvidos na prática de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes;
  • Avaliar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado de Rondônia e os organismos nacionais e internacionais que tratem do enfrentamento à tortura, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
  • Recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas e o desenvolvimento de políticas e programas relacionados ao enfrentamento à tortura;
  • Apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas na esfera municipal para o monitoramento e a avaliação das ações locais;
  • Articular com organizações e organismos nacionais e internacionais que atuem no combate à tortura e a outros tratamentos e práticas cruéis, desumanas ou degradantes e, em especial, com a Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República;
  • Implementar as recomendações do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia – MEPCT/RO e, com ele, empenhar-se em diálogos sobre possíveis medidas de implementação;
  • Subsidiar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia – MEPCT/RO com dados e informações que recomendem sua atuação;
  • Construir e manter banco de dados, com informações sobre as atuações dos órgãos governamentais e não governamentais na prevenção e atuação contra a tortura e os tratamentos desumanos, degradantes ou cruéis;
  • Construir e manter cadastro de alegações de prática de tortura e tratamentos desumanos, degradantes ou cruéis;
  • Construir e manter cadastro de boletins de ocorrência, autos de flagrante, inquéritos policiais, procedimentos investigativos instaurados pelo Ministério Público, denúncias criminais, sentenças judiciais e acórdãos condenatórios ou absolutórios relacionados com a prática de tortura e tratamentos desumanos, degradantes ou cruéis no Estado de Rondônia, respeitado o sigilo decorrente de deliberação judicial ou recomendado pelas peculiaridades do caso específico, a bem das investigações ou da segurança de pessoas;
  • Elaborar cadastro de relatórios de visitas de órgãos de monitoramento do sistema prisional e observar a regularidade e efetividade da atuação dos demais órgãos e instituições integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura;
  • Emitir pareceres e expedir recomendações;
  • Difundir as boas práticas e as experiências exitosas dos órgãos e entidades integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura;
  • Fortalecer, junto aos atores locais, a atuação dos órgãos e entidades integrantes do sistema estadual de prevenção à tortura, de modo a inibir represálias e retaliações contra a sua atuação;
  • Coordenar o processo de seleção dos membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à tortura no Estado de Rondônia – MEPCT/RO;
  • Observar a regularidade e efetividade da atuação dos demais órgãos e instituições integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura; e – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

CONTATO

e-mail: cepctro@gmail.com

Telefone/Whatsapp: (69) 98472-8838 (Casa dos Conselhos Estadual)

Endereço:  Rua Duque de Caxias, nº 654, Bairro Caiari, CEP: 76801-170, Porto Velho/RO.  (Casa dos Conselhos Estadual)


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