Governo de Rondônia
19/04/2024
Fundos/Conselhos

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONSEDH

Governo do Estado de Rondônia

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – CONSEDH/RO

Instituição: Lei Complementar n. 709, de 19 de abril de 2013

 

COMPETÊNCIAS

  • Receber representação que contenha notícia de violação de Direitos Humanos, apurar a veracidade e procedência, bem como notificar às autoridades competentes, com o fim de cessar os abusos praticados pela violação, independente de quem seja o autor.
  • Representar à autoridade policial ou ao Ministério Público, para instaurar sindicância, processo administrativo ou inquérito policial, visando a imposição de pena disciplinar e/ou ação penal, contra o agente violador de Direitos Humanos;
  • Divulgar os Direitos Humanos através de campanhas de conscientização, cursos, conferências e debates nas escolas, universidades, entidades de classe, sindicatos, clubes e organizações da sociedade civil, podendo utilizar os meios de comunicação em massa como jornal, rádio e televisão;
  • Redigir e publicar trabalhos, emitir pareceres, realizar pesquisas sobre a proteção dos Direitos Humanos, com vistas a subsidiar a iniciativa legislativa e a execução de medidas por parte dos órgãos competentes que objetivam assegurar a efetiva aplicabilidade dos direitos e liberdades do homem;
  • Encaminhar às autoridades competentes os pareceres ou relatórios conclusivos do Conselho, em virtude das representações que lhes tenham sido apresentadas, sobre violação de Direitos Humanos, solicitando as providências cabíveis;
  • Manter e promover intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos Direitos Humanos;
  • Orientar a coleta e a organização dos dados relativos aos casos de violação dos Direitos Humanos no Estado, bem como promover pesquisas sobre as causas de violação desses direitos com vistas a subsidiar a proposição de medidas que tenham a assegurar o pleno gozo dos mesmos;
  • Elaborar convênios com universidades públicas e privadas, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de pesquisas e projetos voltados à promoção e defesa dos Direitos Humanos;
  • Promover e incentivar a constante e efetiva participação comunitária da sociedade civil organizada nas tarefas e decisões do Conselho;
  • Executar atividades correlatas, estabelecer convênios com entidades e órgãos afins e adotar outras medidas no resguardo dos Direitos Humanos;
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Exercer outras atribuições que a lei lhe outorgar;
  • Elaborar o Plano Estadual de Direitos Humanos, em conjunto com os demais Conselhos de Direitos, fazendo gestão junto às esferas competentes, para que haja previsão orçamentária à execução das atividades, bem como fiscalizar e adotar providências quanto à efetiva implementação do Plano pelos Órgãos;
  • Elaborar relatório anual referente à atuação do Conselho no desenvolvimento da política e no combate às violações de Direito Humanos.

 


CONTATO

e-mail: cedh@seas.ro.gov.br

Telefone/Whatsapp: (69) 98472-8838 (Casa dos Conselhos Estadual)

Endereço:  Rua Duque de Caxias, nº 654, Bairro Caiari, CEP: 76801-170, Porto Velho/RO – Casa dos Conselhos Estadual


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