Governo de Rondônia
23/12/2024

Coordenadoria de Habitação

Governo do Estado de Rondônia

COMPETÊNCIAS:

  • Promover e coordenar a implantação de políticas de acesso à moradia digna, compatibilizando a demanda por faixas de renda, com os projetos urbanísticos e habitacionais existentes;
  • Fomentar e estabelecer parcerias com a participação de outros órgãos estaduais, federais, instituições financeiras, prefeituras e entidades não governamentais de habitação popular sem fins lucrativos e setor privado, na implementação de programas habitacionais federais e estaduais voltados à construção, ampliação, reforma e aquisição de unidades habitacionais de interesse social;
  • Acompanhar os instrumentos celebrados entre o Governo do Estado e os Agentes Executores das três esferas de Governo, quanto à execução financeira e orçamentária referente à participação do Governo do Estado, nos empreendimentos habitacionais de interesse social, no âmbito de programas habitacionais federais e estaduais e fundos aplicáveis, bem como atuar nos processos administrativos pertinentes;
  • Fomentar e intermediar a concessão de financiamentos, celebração de contratos e convênios para aquisição, construção, ampliação, reforma de moradias e urbanização de assentamentos precários;
  • Prestar contas dos contratos de financiamento mediante abertura de crédito para Habitação de Interesse Social, de Programa de Apoio ao Investimento no Estado junto à Secretaria ou outro Órgão do Poder Executivo Estadual;
  • Promover o desenvolvimento e a cooperação técnica com órgãos e entidades de habitação;
  • Atender aos candidatos durante o período de pré-seleção e os benefícios já selecionados e durante o período de pré e pós ocupação das unidades habitacionais, realizando a análise da documentação gerada pelos procedimentos de pré-seleção dos beneficiários das unidades habitacionais apontados pela legislação aplicável aos programas habitacionais Federal e Estadual;
  • Gerenciar, implementar, fomentar e avaliar os projetos de trabalho social destinados aos beneficiários dos empreendimentos dos Programas de Habitação de Interesse Social (Municipal, Estadual ou Federal), articulando-se com órgãos afins à habitação e participação comunitária, efetuando o acompanhamento das famílias, desde o cadastramento, até a consolidação dos empreendimentos;
  • Articular, em conjunto com outros órgãos, entidades, instituições e organizações, a execução de políticas de acesso aos serviços públicos e de interesse social nos empreendimentos habitacionais;
  • Elaborar os Projetos de Trabalho Social a serem apresentados aos órgãos competentes e instituições financeiras, articulando a celebração dos convênios com agentes e executores dos programas habitacionais;
  • Coordenar e/ou monitorar as atividades junto às empresas contratadas para a execução dos Projetos de Trabalho Social;
  • Realizar a execução direta dos Projetos de Trabalhos Sociais – PTS, caso não estejam terceirizados pela SEAS, tendo como público-alvo as famílias beneficiárias;
  • Prestar informações requeridas por órgãos judiciais, de auxílio à justiça, de controle interno e externo, assim como aquelas advindas da legislação de acesso à informação;
  • Articular e participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho para consecução dos objetivos da habitação de interesse social; e
  • Exercer outras atividades.

Compartilhe


Pular para o conteúdo