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11/12/2024

AÇÕES ESTRATÉGICAS

Protocolo estabelece ações na Rondônia Rural Show para fortalecimento da lei da aprendizagem e do combate ao trabalho infantil

17 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Documento foi assinado por representantes de órgãos governamentais do estado e federais

Com a proposta de alinhar compromissos de proteção à criança, ao adolescente e ao jovem, com reflexos na redução da pobreza e aprimoramento das capacidades ou habilidades dos envolvidos nas relações de trabalho, sobretudo na área rural, a Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) assinou protocolo de intenções com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) para atuação conjunta na 8ª edição da Rondônia Rural Show, que acontecerá em Ji-Paraná de 22 a 25 deste mês.

O documento que estabelece ações para a conscientização e fortalecimento da Lei do Aprendiz ou da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) foi assinado também pelas Secretarias de Estado da Agricultura (Seagri) e da Educação (Seduc), a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RO), Ministério Público do Estado (MPE), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Sistema Nacional de Emprego (Sine) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14). O coordenador do Sine em Rondônia, Nilberto Silva de Oliveira, no ato representou a secretária Luana Rocha, titular da Seas.

A Lei 10.097/2000, juntamente com o Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.

Em reunião no último dia 3, foi acertado que o TRT14 produzirá um vídeo sobre o contrato de aprendizagem rural a ser apresentado pelas instituições de ensino que encaminharão os alunos ao evento. O Sine será o responsável pelo envio do vídeo às instituições de ensino indicadas pela Seagri, enquanto a Seduc viabilizará a participação das demais escolas nas apresentações que serão feitas no local denominado “vitrine tecnológica” ou no café da manhã, momento em que será abordado o contrato de aprendizagem. A ficha de inscrição estará disponível no estande do Senar ou Sine, que também farão o cadastramento dos alunos no programa aprendiz.

Com base no protocolo de intenções celebrado em abril de 2018 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Serviço Nacional da Aprendizagem Rural (Senar), a Lei da Aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, proporcionando assim a formação profissional integral de jovens do meio rural, observando-se as questões da legislação vigente; permite às empresas formar mão de obra qualificada, para atender a um cenário econômico em permanente evolução tecnológica; auxilia no combate ao trabalho infantil, tornando efetivo o cumprimento do art. 7o, XXXIII, da Constituição da República; contribui para o cumprimento de política pública de estado, que visa dar ao adolescente e ao jovem o direito e a oportunidade de aprender sobre o mundo do trabalho e, consequentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

“O Sine, vinculado à Seas, fará, juntamente com os demais órgãos, a intermediação do jovem aprendiz do campo com as empresas para que ele possa estudar e trabalhar paralelamente, de forma legal”, disse Nilberto.

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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Seas
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Capacitação, Governo, Inclusão Social, Legislação, Rondônia


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