Governo de Rondônia
23/12/2024

Programa AmpaRO

Governo do Estado de Rondônia

Informações Gerais

O Programa AmpaRO consistia na transferência de renda temporária com o objetivo de mitigar os efeitos sociais e econômicos causados pela situação de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado de Rondônia. Sua criação foi autorizada por meio da Lei nº 4.760, de 11 de maio de 2020, e teve suas regras definidas pelo Decreto nº 25.053, de 15 de maio de 2020.

O programa atendeu a cerca de 28 mil famílias de julho de 2020 a setembro de 2021.

CALENDÁRIO PROGRAMA AMPARO – Atualizado em 13/07/2021 

 

Listagens do 1º Lote:

HABILITADOS 1º LOTE

NÃO HABILITADOS 1º LOTE – INCONSISTÊNCIA DE DADOS

NÃO HABILITADOS 1º LOTE – RENDA SUPERIOR A R$ 89,00

 

Listagens do 2º Lote:

HABILITADOS 2º LOTE E CORRIGIDOS 1º LOTE  

NÃO HABILITADOS 1º E 2º LOTE – POR INCONSISTÊNCIA DE DADOS 

HABILITADOS DO 2º LOTE QUE NÃO TIVERAM CONTAS BANCÁRIAS ABERTAS POR ERRO DE CADASTRO

 

Listagens do 3º Lote:

HABILITADOS 3º LOTE 

NÃO HABILITADOS 3º LOTE – INCONSISTÊNCIA DE DADOS 

 

Listagens do 4º Lote:

HABILITADOS 4º LOTE 

 

Notas Públicas:

NOTA PÚBLICA AOS BENEFICIÁRIOS DO 2º LOTE – 3 DE AGOSTO 

NOTA PÚBLICA AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA AMPARO – 1 DE SETEMBRO

 

Documentos Diversos:

AMPARO – PERGUNTAS E RESPOSTAS

Link do Sistema do Programa AmpaRO: https://amparo.sistemas.ro.gov.br/

 

Sobre o Programa AmpaRO

Público-alvo:

• Famílias em situação de extrema pobreza (situação de vulnerabilidade socioeconômica em Rondônia).

Requisitos:
– Ser beneficiário(a) titular do Programa Federal Bolsa Família em Rondônia;
– Estar na condição de beneficiário na folha de pagamento do bolsa família do mês de abril de 2020.
– Ter informado no CADÚNICO renda per capita familiar de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).

Total estimado de famílias que se enquadram no perfil do programa e poderão ser contempladas:
• 48.175 famílias em todo o Estado.

Procedimento:
• As famílias vão receber o complemento de renda em 03 (três) parcelas, sendo o valor de R$ 200 mensais cada, garantidos pelo governo do Estado pelo Programa de Transferência de Renda Temporária AMPARO, Coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).
• O recurso utilizado para a complementação é proveniente do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP que é voltado ao financiamento de políticas públicas da população em vulnerabilidade social do Estado de Rondônia, sendo previsto a execução de cerca de 37 milhões.

Forma de execução resumida:
• 1º O beneficiário irá consultar no site do Governo do Estado que terá a aba do Programa com link, disponível a partir de 15 de junho, se é contemplado apenas com o número do CPF e data de nascimento, sendo, ele irá se habilitar.
• 2º A SEAS gerará a lista dos habilitados e encaminhará pro banco que irá abrir as contas e depositar a primeira parcela.
• 3º Beneficiário habilitado, na data do pagamento, poderá pelo aplicativo do banco fazer a transferência ou ir sacar com QRCODE ou código no caixa eletrônico (parecido com governo federal)
• 4º nas 2 e 3 parcelas precisa apenas esperar o dia do pagamento para o recurso cair em conta.
Para saber mais acesse o manual de perguntas e respostas abaixo:

 


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