Governo de Rondônia
21/11/2024

Cofinanciamento Estadual do Suas

Governo do Estado de Rondônia

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todas as ações governamentais na área da Assistência Social devem ser realizadas com recursos do orçamento da Seguridade Social, conforme consta no art. 195, além de outras fontes previstas no art. 204.

As políticas sociais devem ser financiadas mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos
Estados, Municípios e das diversas contribuições sociais.

Desta forma, o Governo do Estado realiza o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único da Assistência Social – SUAS em
Rondônia, com o repasse de recursos financeiros aos 52 municípios.

Em 2020 foram repassados R$ 15 milhões, dos quais R$ 5,9 milhões foram destinados ao combate da COVID-19;

Em 2021 foram repassados R$ 8,5 milhões.

Em 2022 foram repassados R$ 10,8 milhões.

A previsão para este ano de 2023 são cerca de 11,5 milhões.

Os recursos do Cofinanciamento para execução da assistência social são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Todavia, os recursos dos Estados e Municípios são alocados, respectivamente, dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias; e do Distrito Federal, do Fundo de Assistência Social  do Distrito Federal.

De acordo com a NOB SUAS/2012, que ratifica o art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal, é necessário que tenham Conselho de Assistência Social instituído e em funcionamento; Plano de Assistência Social elaborado e aprovado pelo Conselho de Assistência Social; e o Fundo de Assistência Social criado em lei e implantado.

O Fundo Público é um importante instrumento para o desenvolvimento das relações de produção capitalistas, cujos recursos são disputados no âmbito do orçamento público, garantindo, assim, ação planejada pelo Estado de forma a assegurar prioritariamente o financiamento das políticas sociais.

Legislação em Rondônia 

O Decreto n° 24.639, de 30 de dezembro de 2019,  regulamenta o Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado de Rondônia e dá outras providências. – Link: Decreto Cofinanciamento.

 

MUNICÍPIO Porte Municipal Regional  Total previsto por município (Ordinário)
1 ALTA FLORESTA D’OESTE Pequeno Porte II Rolim de Moura  R$          208.200,00
2 ALTO ALEGRE DOS PARECIS Pequeno Porte I Rolim de Moura  R$          138.800,00
3 ALTO PARAISO Pequeno Porte II Ariquemes  R$          180.200,00
4 ALVORADA D’OESTE Pequeno Porte I Ji-Paraná  R$          189.000,00
5 ARIQUEMES Grande Porte Ariquemes  R$          405.600,00
6 BURITIS Pequeno Porte II Ariquemes  R$          210.200,00
7 CABIXI Pequeno Porte I Vilhena  R$          136.600,00
8 CACAULÂNDIA Pequeno Porte I Ariquemes  R$          128.800,00
9 CACOAL Médio Porte Cacoal  R$          384.600,00
10 CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Pequeno Porte I Ariquemes  R$          134.600,00
11 CANDEIAS DO JAMARI Pequeno Porte II Porto Velho  R$          205.800,00
12 CASTANHEIRAS Pequeno Porte I Rolim de Moura  R$            40.600,00
13 CEREJEIRAS Pequeno Porte I Vilhena  R$          190.600,00
14 CHUPINGUAIA Pequeno Porte I Vilhena  R$          192.600,00
15 COLORADO DO OESTE Pequeno Porte I Vilhena  R$          219.400,00
16 CORUMBIARA Pequeno Porte I Vilhena  R$          163.800,00
17 COSTA MARQUES Pequeno Porte I Rolim de Moura  R$          153.800,00
18 CUJUBIM Pequeno Porte II Ariquemes  R$          189.800,00
19 ESPIGÃO DO OESTE Pequeno Porte II Cacoal  R$          213.800,00
20 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA Pequeno Porte I Jaru  R$            97.800,00
21 GUAJARÁ – MIRIM Pequeno Porte II Guajará  R$          237.400,00
22 ITAPUA DO OESTE Pequeno Porte I Porto Velho  R$            90.800,00
23 JARU Médio Porte Jaru  R$          386.600,00
24 JI-PARANÁ Grande Porte Ji-Paraná  R$          607.400,00
25 MACHADINHO D’OESTE Pequeno Porte II Jaru  R$          219.800,00
26 MINISTRO ANDREAZZA Pequeno Porte I Cacoal  R$            74.400,00
27 MIRANTE DA SERRA Pequeno Porte I Ouro Preto  R$          186.600,00
28 MONTE NEGRO Pequeno Porte I Ariquemes  R$          147.200,00
29 NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE Pequeno Porte II Rolim de Moura  R$          161.400,00
30 NOVA MAMORÉ Pequeno Porte II Guajará  R$          230.200,00
31 NOVA UNIÃO Pequeno Porte I Ouro Preto  R$            74.400,00
32 NOVO HORIZONTE DO OESTE Pequeno Porte I Rolim de Moura  R$          134.200,00
33 OURO PRETO DO OESTE Pequeno Porte II Ouro Preto  R$          305.200,00
34 PARECIS Pequeno Porte I Cacoal  R$          124.000,00
35 PIMENTA BUENO Pequeno Porte II Cacoal  R$          238.200,00
36 PIMENTEIRAS DO OESTE Pequeno Porte I Vilhena  R$          139.440,00
37 PORTO VELHO Grande Porte Porto Velho  R$      1.240.800,00
38 PRESIDENTE MÉDICI Pequeno Porte I Ji-Paraná  R$          211.800,00
39 PRIMAVERA DE RONDÔNIA Pequeno Porte I Cacoal  R$            40.000,00
40 RIO CRESPO Pequeno Porte I Ariquemes  R$            87.800,00
41 ROLIM DE MOURA Médio Porte Rolim de Moura  R$          276.600,00
42 SANTA LUZIA D’OESTE Pequeno Porte I Rolim de Moura  R$          157.800,00
43 SÃO FELIPE D’OESTE Pequeno Porte I Cacoal  R$            72.600,00
44 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Pequeno Porte II Rolim de Moura  R$          175.800,00
45 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Pequeno Porte II Rolim de Moura  R$          191.000,00
46 SERINGUEIRAS Pequeno Porte I Rolim de Moura  R$          169.000,00
47 TEIXEIRÓPOLIS Pequeno Porte I Ji-Paraná  R$            81.000,00
48 THEOBROMA Pequeno Porte I Jaru  R$          110.400,00
49 URUPÁ Pequeno Porte I Ji-Paraná  R$          146.600,00
50 VALE DO ANARI Pequeno Porte I Jaru  R$          148.160,00
51 VALE DO PARAÍSO Pequeno Porte I Ouro Preto  R$          151.800,00
52 VILHENA Grande Porte Vilhena  R$          473.200,00
 R$    10.876.200,00

 

 

 

 


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