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22/11/2024

LEI ESTADUAL

Rondônia avança na garantia de direitos aos idosos e no despertar de uma terceira idade ativa

17 de abril de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Maus-tratos, violência financeira e desrespeito. Os idosos no Brasil ainda precisam encontrar na sociedade a conscientização de seus direitos para garantir uma terceira idade ativa, e que vivam com dignidade. ‘‘O idoso é um pouco tímido ainda em relação aos seus direitos. Em um dia desses, eu fui ao supermercado e um jovem estacionou no lugar do idoso, eu orientei que aquele era um lugar para idosos e ele nem deu atenção’’, exemplificou a vice- presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria José Ovídio.

Casa do ancião-Lar do idoso-Programação para a Páscoa_06.04.17_Foto_Daiane Mendonça (14)

Lei estadual representa avanço nas políticas públicas de proteção ao idoso

Um passo importante para mudar isso foi dado em Rondônia. A Lei Complementar n°. 937, publicada no dia 31 de março no Diário Oficial do Estado, é uma das mais recentes conquistas para os idosos rondonienses. Ela institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi) e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedipi), além de regulamentar ações e serviços voltados para o público da terceira idade.

Segundo o gerente de Políticas de Atenção e Proteção à Pessoa Idosa da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), Osvaldo Teodoro dos Santos, a lei pontua ações que precisam ser implantadas no estado para dar maior e melhor promoção aos direitos da pessoa idosa. ‘‘O governo do estado tem uma preocupação muito grande com as pessoas idosas, e vem passo a passo caminhando para garantir os direitos aos idosos’’, avalia.

Para o Cedpi, a publicação da Lei Complementar n°. 937 é considerada uma grande conquista. ‘‘Desde 2014 que a gente vem trabalhando nela. A nossa lei era de 1992, depois sofreu uma pequena alteração em 2006, mas uma não anulou a outra e ficou aquele embaraço, então com a construção dessa lei, que unifica, ficou muito mais fácil e traz mais agilidade para as ações do conselho’’, afirmou Maria José.

MOBILIZAÇÃO

‘‘O primeiro impacto que essa lei causa é que a gente passa a ser um conselho de direitos. Antes era Conselho Estadual do Idoso, hoje é Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.  As políticas públicas para os idosos são muito novas, o Estatuto do Idoso tem apenas 13 anos. Essa lei nas atribuições e competências do conselho nos dá maior respaldo para chegarmos emponderados para exigir o cumprimento dessas políticas públicas, porque o conselho é fiscalizador e deliberativo’’, destacou a secretária executiva do conselho, Lucilene Peixoto.

O Cedpi é formado por sete entidades governamentais e sete não governamentais. ‘‘O conselho é o guardião dos direitos da pessoa idosa. Além de ter obrigação de fiscalizar as políticas públicas e dar assistência aos conselhos municipais’’, disse Maria José.

As sete entidades governamentais que fazem parte do conselho são as Secretarias de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social (Seas), Saúde (Sesau) e Educação (Seduc), além da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Conselho Municipal do Idoso (CMI) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As não governamentais são o Grupo de Convivência do Idoso, Pastoral da Pessoa Idosa da Arquidiocese de Porto Velho, Conselho Regional de Psicologia (CRP), Federação das Pessoas com Deficiência de Rondônia (Feder), Serviço Social do Comércio (Sesc), Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Rondônia (Aaperon) e Sindicato dos Servidores Federais (Sindsef/RO).

‘‘A concepção de lazer e cultura ainda não está muito bem definida para que o idoso possa participar não só como plateia, mas como o próprio sujeito da ação’’, destacou o conselheiro representante da Sejucel, Fábio Henrique Silva, completando que na sociedade aquelas pessoas que têm mais acesso à mídia já estão mais conscientes dessa mudança. “Agora o sujeito que deve ser atingido por essa mudança, que é o idoso, muitas vezes não tem acesso’’, lamentou.

Ele explicou que as denúncias são feitas pelos familiares dos idosos pelo Disque 100. “Todo mês chegam muitas denúncias. A gente faz um relatório e encaminha para o Ministério Público, para a Seas, para o CMI, Conselho Municipal dos Idosos, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), mas ainda há necessidade do feedback, de como estão sendo resolvidas essas denúncias’’, afirmou.

Maus-tratos e violência financeira estão entre as principais queixas apresentadas ao Conselho.

‘‘As estatísticas mostram que cada vez aumenta mais a população idosa, o que demostra que o Brasil não é mais um país de jovens, já está maduro. O conselho é um órgão propositor para que a Seas possa desenvolver mais ações para abranger muito mais idosos’’, acredita a gerente da Casa dos Conselhos, Cláudia Camarão.

Ela destacou que a lei representa muito para o estado. “É uma conquista para o Estado de Rondônia diante da política da pessoa idosa’’, avalia Cláudia.

RECURSO

A criação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedipi) determinada na lei complementar, após ser amplamente discutida na Conferência Estadual da Pessoa Idosa, em novembro de 2015, também é comemorada. ‘‘A nossa grande glória foi a criação desse fundo’’, considera Maria José.

‘‘O fundo tem várias ramificações de doações, entre elas a receita do governo estadual e da própria sociedade civil que pode, inclusive, abater no Imposto de Renda. Essa lei demostra que há da parte do governo sensibilização em relação a garantir o direto da pessoa idosa e reforça que temos uma gestão humanizada’.

O fundo vai permitir entre outras coisas a colocar em prática o plano de ações do conselho voltado para a pessoa idosa.  ‘‘Entre as 25 metas que temos, a principal é a gente conscientizar a população de que a pessoa idosa deve ser respeitada, tem seu direito na sociedade, porque muito se avançou na política da pessoa idosa, e o conselho nacional traz uma série de atribuições à sociedade em relação à pessoa idosa, mas falta muito ainda’’, observou Lucilene.

AÇÕES

O gerente de Políticas de Atenção e Proteção à Pessoa Idosa da (Seas), Osvaldo Teodoro dos Santos, destacou que mesmo antes da lei Rondônia já vinha se mobilizando para garantir políticas públicas para idosos. Exemplo disso é a Casa do Ancião São Vicente de Paulo, mantida pelo estado, que abriga atualmente 31 idosos.

Localizada na rua Tenreiro Aranha, 2062, no centro de Porto Velho, o instituto estadual de longa permanência recebe  idosos a partir dos 60 anos que passam por abandono ou maus-tratos. Na casa, os idosos recebem atividades de terapia ocupacional e reabilitação. São acompanhados por psicólogas, assistentes sociais, nutricionistas e cuidadores.

O governo planeja mais ações voltadas para a terceira idade.  Segundo o gerente, cartilhas sobre a prevenção à violência contra pessoas idosas serão feitas numa parceira da Seas com a Sesau para distribuição nos municípios a partir da segunda quinzena de maio.

A Seas também possui um projeto para instalar academias ao ar livre para idosos em 26 municípios rondonienses com recursos de emenda parlamentar. ‘‘Pretendemos entregar essas academias em um prazo máximo de 40 dias’’, disse o gerente.

Também é assegurada por lei a destinação de moradias nos programas habitacionais para os idosos. ‘‘É garantida uma cota de 3%’’, informou o gerente de Políticas de Atenção e Proteção à Pessoa Idosa.

‘‘Nossa meta é tirar este rótulo de que o idoso é um coitadinho, e sim, que eles venham ser enxergados como protagonistas de suas próprias vidas, tendo autonomia e garantia de direitos’’, ressaltou o gerente.

Confira algumas metas do Plano de ação 2017:

  •  Cobrar programas destinados à política de atenção à saúde idosa
  •  Propor a capacitação de professores relativa ao tema envelhecimento para disseminação aos alunos das redes estadual e municipal.
  • Solicitar das faculdades: Inclusão do tema envelhecimento na grade curricular
  • Promover a capacitação de conselheiros estaduais e municipais.
  •  Instituir fórum intersetorial para o desenvolvimento de atos em defesa dos direitos da pessoa idosa

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Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Legislação, Rondônia, Sociedade


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