Governo de Rondônia
23/11/2024

EDITAL Nº 2/2021/SEAS-CEDPI – Abertura do Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para escolha dos representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Estadual de 2021/2023

20 d agosto d 2021 | Governo do Estado de Rondônia

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIRETOS DA PESSOA IDOSA – CEDPI, por meio do EDITAL Nº 2/2021/SEAS-CEDPI, convida todas as Instituições não Governamentais, sem fins lucrativos, de âmbito Estadual, com atuação no campo da promoção, garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa, legalmente constituídas e em funcionamento com pelo menos 2 (dois) anos de atividade, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ou quaisquer outras Organizações não Governamentais (ONGs) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para o FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, que elegerá os representantes da Sociedade Civil Organizada, a ser realizado no dia 01 de setembro do ano de 2021, às 9h, na sede da Casa dos Conselhos, sito na rua Duque de Caxias, nº 654, bairro Caiarí, nesta Capital e/ou de modo híbrido, por meio de aplicativo de videoconferência. No ato da inscrição, as Instituições que compõem a Sociedade Civil Organizada – OSC, deverão comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando que pretende participar do Fórum na qualidade de candidata e votante, oficializando seu registro de candidatura, dirigido a Comissão Organizadora, de acordo com os documentos abaixo relacionados e devidamente autenticados:

I – Estatuto da Instituição ou outro documento que comprove a existência de personalidade jurídica, há mais de dois anos;

II – Ata ou outro documento, que comprove a eleição ou a titularidade da atual Diretoria;

III – Atestado de funcionamento e cadastro expedido pelo Órgão Gestor da Assistência Social no município onde a Instituição atua;

IV – Cópia atualizada da Certidão do C.N.P.J;

V – Procuração e/ou Declaração, outorgando poderes específicos ao mandatário para responder pela Instituição, no ato da inscrição, quando não o fizer o respectivo Representante legal; e,

VI – Ofício expedido pelo Representante Legal da Instituição, indicando o representante titular para votar no Fórum e seu respectivo suplente, em caso de ausência do titular, devendo apresentar documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência, telefone e e-mail.

 

Arquivo: EDITAL_N__2_2021_SEAS_CEDPI.pdf Download

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