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23/11/2024

POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Lançado edital para eleição de seis entidades da sociedade civil para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Rondônia no biênio 2020/2022

17 de janeiro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof-RO) de quinta-feira (16), páginas 10 e 11,  o Edital 01/2020 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Rondônia (CEDM), vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), com chamada pública para a eleição de seis entidades da sociedade civil organizada que deverão compor o CEDM na gestão 2020/2022.

Conforme o edital, o processo de seleção será composto por três etapas, que são: inscrição de 31 de janeiro a 7 de fevereiro; habilitação com a divulgação da lista definitiva no dia 4 de março; e a eleição a ser realizada no auditório da Casa dos Conselhos, em Porto Velho, das 8h às 11h, do dia 11 de março, através do Fórum de todas as entidades consideradas habilitadas, de acordo a Lei 3.575, de 23 de junho de 2015. Após serem nomeadas pelo governador Coronel Marcos Rocha, as entidades tomarão posse, através de seus representantes, em cerimônia prevista para o dia 6 de abril, durante reunião extraordinária do CEDM/RO. Em seguida haverá nova eleição para composição da nova diretoria do conselho formado por seis entidades governamentais e seis entidades da sociedade civil. Todo o processo terá o acompanhamento do Ministério Público do Estado de Rondônia.

As entidades interessadas em participar do pleito deverão comprovar atuação nas diversas áreas relacionadas às políticas públicas para as mulheres, além de estarem legalmente constituídas e em regular funcionamento há pelo menos dois anos. O pedido de credenciamento deve ser enviado ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher, na Casa Estadual dos Conselhos, que fica na rua Duque de Caxias, 624, esquina com José de Alencar, no bairro Olaria, em Porto Velho, acompanhado de cópia do CNPJ da entidade ou da entidade mantenedora; documento descritivo (relatório) de atividades da entidade nos dois últimos anos, demonstrando que atua na promoção das políticas dos direitos da mulher em Rondônia (com fotos, folders e outros materiais); documentos comprobatórios da existência da entidade em pelo menos dois anos no Estado; e dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) das representantes indicadas.

Ainda de acordo com o edital, no dia do Fórum, as representantes das entidades aptas farão uma apresentação prévia, em cinco minutos, sobre as atividades desenvolvidas pelas mesmas, podendo utilizar material de suporte de sua preferência; e cada entidade terá direito a cinco cédulas de votação, sendo vedada a votação em si mesmo. Serão consideradas eleitas as seis que obtiverem o maior número de votos. As demais entidades serão consideradas suplentes de acordo com votação. Após eleitas ainda terão cinco dias de prazo, a contar da data de publicação do resultado do Fórum, para indicar conselheiras para compor o CEDM. Na ausência de indicação das conselheiras, a entidade deixará de integrar o conselho, sendo substituída por outra instituição suplente. Em caso de empate, será feita nova eleição entre as entidades empatadas.

Contatos podem ser feitos pelos telefones (69) 3224 2486 ou 3216 7387 (Casa dos Conselhos).

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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Paulo Sérgio
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Edital, Governo, Legislação, Rondônia


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