Governo de Rondônia
23/11/2024

SITUAÇÃO DE ALERTA

Governo de Rondônia orienta municípios sobre Lei de Licitações para a compra de insumos às famílias afetadas pela enchente

27 de março de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

Compra de produtos a serem doados precisa atender à Lei de Licitações, para que gestores não sejam penalizados futuramente

Com a proposta de orientar os gestores municipais sobre a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que garante maior agilidade na aquisição de insumos para atendimento à população, no âmbito da Assistência Social, nos municípios afetados pelas cheias ou inundações, neste início de ano, o Governo do Estado de Rondônia realizou nesta segunda-feira (27), reunião técnica online por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, da Superintendência de Licitações – Supel e da Defesa Civil. Na abertura, a coordenadora estadual de Assistência Social, Fabiane Passarini destacou o compromisso do governo com o apoio e assessoria aos municípios em situação de alerta.

O Governo Estadual está atendendo as famílias das localidades afetadas. Os primeiros a receberem assistência, foram os povos Karipunas, com a doação de cestas básicas, água mineral e hipoclorito de sódio.

“Para atendermos aos municípios que estão solicitando apoio, já compramos por meio da Seas, mais de 500 cestas básicas, 400 kits de limpeza doméstica, 1.200 kits de higiene pessoal e 35 mil garrafas de água de 2 litros, cada”, disse o governador.

Ainda na reunião desta segunda-feira, o assessor técnico da Seas, Douglas Henrique, falou sobre as legislações federal e estadual, que tratam das aplicações orçamentárias e financeiras dos Fundos Municipais de Assistência Social em situações de emergência.

Ao apresentar o panorama atual das ocorrências notificadas pela Defesa Civil, o tenente-coronel Artur citou a importância da efetivação e articulação da Defesa Civil de cada município com as Secretarias Municipais de Assistência Social – Semas e Seas.

A secretária Luana Rocha ressaltou que, o Governo Estadual está empenhado em ajudar os municípios, mas lembrou que todos devem estar atentos às contratações emergenciais, para que não tenham contas rejeitadas pelos órgãos de controle. Em seu artigo 75, a nova lei estabelece várias hipóteses de dispensa de licitação. “O governo estadual está empenhado em ajudar os municípios, mas é bom que todos estejamos atentos às contratações emergenciais, para que não tenhamos contas rejeitadas pelos órgãos de controle devido às falsas situações de emergência ou recontratações em linha de produção, como regra, e não como exceção”, alertou.

O superintende estadual de Licitações, Israel Evangelista, juntamente à diretora-executiva Fabíola Menegasso , falaram da importância da decretação municipal, para segurança jurídica ao gestor; e ressaltaram que a gestão municipal deve zelar especialmente pela transparência e publicidade dos atos de aquisição e contratação. Reforçaram o cuidado de realização de despesas sem prévio empenho e que os municípios que possuem episódios constantes devem, na medida do possível, se preparar antecipadamente para o período de cheias.

LEGALIDADE

Por lei, as contratações para situações de emergência ou calamidade pública, são aquelas que caracterizam urgência de atendimento em prol de pessoas, bens ou equipamentos públicos ou particulares, valendo apenas para as aquisições supostamente suficientes para debelar o estado emergencial. Isso deve ocorrer dentro de até um ano da ocorrência, e não da contratação.

Emergência é uma situação que assim pode ser oficialmente declarada ou não. Enquanto calamidade só existe por decretação oficial. O prazo máximo foi duplicado em relação à Lei nº 8.666/93. Agora o texto proíbe a prorrogação do contrato por mais de um ano e a recontratação da mesma empresa em caso de ser necessário mais tempo de execução.


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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Minerva Soto
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Água, Assistência Social, Capacitação, Cidadania, Convênios, Direitos, Fiscalização, Governo, Governo Fez e Faz, Inclusão Social, Legislação, Rondônia, Serviço, Servidores, Sociedade, Solidariedade


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