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24/12/2024

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Famílias do sudoeste de Rondônia recebem auxílio do Programa “Criança Feliz +”

10 de agosto de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

O benefício tem o período de 36 meses ou até que a criança complete três anos de vida

Diversas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda “Criança Feliz +”, dos municípios do sudoeste de Rondônia (Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Castanheiras, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Parecis), já estão recebendo o auxílio de R$ 100, através das agências do Banco do Brasil. O programa foi criado em 2019, na atual gestão do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) e tem como principal objetivo o fortalecimento de vínculo, atendendo famílias que tem crianças de 0 a três anos, em situações de vulnerabilidade social e econômica.

Os recursos são disponibilizados pelo Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e tem como finalidade o atendimento aos programas Criança Feliz Mais e Mamãe Cheguei, criados pelo Governo do Estado.

As famílias beneficiárias recebem visitas domiciliares das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que acompanham o desenvolvimento infantil, além de orientações que fortalecem os vínculos familiares e comunitários. As equipes são capacitadas e realizam atividades com os pais e crianças.

A gerente regional da Seas, Fabiana Renata, explica que diversas famílias já receberam o auxílio. “As famílias receberam essa semana o cartão do Criança Feliz Mais, isso facilitará o saque do auxílio. Os municípios aderiram e já estão conseguindo ampliar a meta, beneficiando mais famílias. Nos próximos dias outras famílias dos municípios da sudoeste que aderiram estarão recebendo o auxílio. O benefício tem o período de 36 meses ou até que a criança complete três anos de vida”.

Mamães da cidade de Novo Horizonte recebendo o cartão do banco para facilitar o saque do auxilio

Fabiana, esclarece que os valores do programa Criança Feliz +, não podem serem utilizados para compra de produtos não qualificados como gêneros de primeira necessidade, exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros. “O beneficiário poderá ser excluído do programa se descumprir as regras”, explica.

O secretário executivo do Governo de Rondônia em Rolim de Moura, Adeilso da Silva, pontua que o governador  coronel Marcos Rocha e a primeira-dama e secretária da Seas, Luana Rocha tem colocado prioridade e ampliado as ações voltadas para a assistência e desenvolvimento social para crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO 

a) famílias com crianças de até 3 (três) anos, beneficiárias do Programa Bolsa Família;

b) famílias com crianças de até 6 (seis) anos, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

c) famílias com crianças de até 6 (seis) anos, afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção, prevista no art. 101 da Lei Federal nº 8.609, de 13 de julho de 1990;

d) famílias que possuam menor renda per capita;

e) famílias com mulheres gestantes, acompanhadas pelo Programa Federal Criança Feliz +;

f) famílias com mulher(es) em situação de violência doméstica e familiar;

g) famílias integradas por pessoas com deficiência e/ou idosos, incapazes de prover o seu

próprio sustento; e

h) família com membros de etnias tradicionais (comunidades indígenas e quilombolas).


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Fonte
Texto: Ricardo Barros
Fotos: Talia Rafaele Ferreira Belletti
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Governo, Rondônia, Servidores, Sociedade


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