Governo de Rondônia
22/12/2024

DIREITOS HUMANOS

Começam dia 24 inscrições para escolha de membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

15 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Com o objetivo de fortalecer as políticas publicas de direitos humanos, o governo de Rondônia abre, de 24 a 29 de maio, inscrições para seleção de membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MPCT). O Conselho Estadual de Combate à Tortura (CEPCT/RO) selecionará, por meio de edital, três membros para compor o MEPCT/RO a serem nomeados pelo governador Confúcio Moura para mandato de três anos (2017/2020), sendo permitida uma recondução.

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado de Rondônia obedecerá aos princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos nos artigos 1°, III, e 37 da Constituição Federal.

O interessado poderá apresentar sua candidatura nas áreas de saúde, direito, sistema penitenciário, engenharia, arquitetura, ciências sociais, pedagogia, segurança pública e outras afins. Entre os critérios estão ser pessoas com ilibada reputação, notório conhecimento e experiência na respectiva área de atuação.

O formulário deve ser entregue na Casa Civil do governo estadual ou via Correios (Sedex) para o Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos, 7º andar, Avenida Farqhuar, 2986, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-470. O comprovante do Sedex ou da Carta Registrada e o código de rastreamento devem ser enviados à “Comissão de Seleção do MEPCT/RO”, por meio do endereço: cepctro@gmail.com, identificado pelo título “Comprovante de envio de documentação para o MEPCT/RO”.

As inscrições entregues ou enviadas após a data serão automaticamente invalidadas.

REMUNERAÇÃO

A remuneração dos membros do MEPCT/RO será de R$ 4.782,53 com as seguintes garantias: revisão geral anual, sempre na mesma data, e sem distinção de índice além do vencimento. O membro que a serviço se afastar da sede em caráter eventual ou transitório fará jus a transporte e diárias, no valor de 1/30 avos do subsídio, calculado em dobro quando o deslocamento for para fora do estado. Em caso de afastamento do município de Porto Velho sem pernoite será concedida pela metade.

Anexo: Ficha-de-Inscrição-MEPCTRO.pdf Download

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Fonte
Texto: Leandro Morais
Secom - Governo de Rondônia

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