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ASSISTÊNCIA

Aprovado projeto de lei que institui o auxílio-permanência para reduzir evasão no ensino médio em Rondônia

08 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Alunos da Escola Lydia Johnson podem ser beneficiados

O governo de Rondônia vai instituir em caráter temporário o ‘Auxílio-Permanência do Ensino Médio’ para atender na primeira fase oito escolas de Porto Velho. O projeto de lei 775, aprovado pela Assembleia Legislativa, cria os meios para  reduzir os índices de evasão escolar na rede estadual.

A concessão do auxílio-permanência tem por objetivo assegurar a permanência e a conclusão do ensino médio entre filhos de pessoas comprovadamente carentes, minimizarem os índices de fragilidade econômica, social e cultural, e contribuir para a promoção da cidadania dos jovens pertencentes a famílias de baixa renda.

Com a medida, o Plano Estadual de Educação (PEE) se adequa aos avanços e diretrizes do Plano Nacional e Educação (PNE), discutidos e propostos por vários segmentos da população.

O auxílio financeiro de R$ 200,00 é pago a cada estudante e atenderá, inicialmente, 2 mil alunos matriculados nos três primeios anos do ensino médio. Os alunos, selecionados por meio de chamada pública, receberão o benefício no período de setembro de 2017 a dezembro de 2019.

O pagamento será com recursos do Conselho Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Pecoep), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), instituído pela Lei complementar 842, de 27 de novembro de 2015, e transferidos à Secretaria Estadual da Educação (Seduc).

O aluno receberá o auxílio até a conclusão do ensino médio. A iniciativa se constitui ainda numa busca ativa por alunos com idade entre 15 e 17 anos que estão fora da escola, em articulação com os órgãos de serviços e assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude.

É, segundo os deputados da base aliada, um esforço para melhorar o desempenho acadêmico na rede estadual, mediante estudo das causas, implantação dos programas localizados de prevenção da repetência e da evasão escolar, que garantam a permanência do aluno e elevem a qualidade e eficácia do ensino.

REQUISITOS

Para receber o auxílio, o aluno é obrigado a comprovar que possui idade mínima de 15 anos, renda per capita de meio a três salários mínimos, comprovar inscrição no cadastro único do governo federal (grupo familiar de extrema pobreza), contribuir para a renda familiar, mas não estar inscrito no cadastro único e ter vulnerabilidade social e econômica atestada por uma assistente social da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).

O edital de chamamento para seleção de novos beneficiários, ou remanejamento dos benefícios, será divulgado no início de cada ano escolar.

Para continuar a receber o auxílio-permanência o estudante deverá comprovar frequência escolar com no mínimo 75% por mês, rendimento escolar igual ou superior a 240 pontos em cada componente curricular ao final do ano letivo, participar das reuniões com a comunidade escolar promovidas pela escola, não cometer ou participar de atos de infração ou ilícitos, e assinar o termo de adesão disponível na sua escola a cada final de ano letivo.

Compete à Seduc a elaboração dos editais de chamamento público para seleção dos estudantes dos três anos do ensino médio, dar ampla publicidade ao resultado da seleção, realizar o pagamento do auxílio, instruir a comissão de acompanhamento dos estudantes beneficiados em articulação com a Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho (CRE) e com as escolas.

Promover o remanejamento do auxílio-permanência para outros estudantes em lista de espera, prestar esclarecimentos à comunidade e manter intercâmbio com os órgãos e entidades parceiras e prestar contas dos pagamentos ao Fecoep.

À Seas compete analisar os termos em que se instituiu o auxílio-permanência, dar parecer para transferência de recurso financeiro, transferir anualmente os recursos financeiros do Fecoep à Seduc, receber e analisar as prestações de contras da Seduc.

A concessão do benefício será suspensa sempre que for descumprido qualquer um dos requisitos previstos.

Na primeira fase, serão atendidos alunos matriculados nas escolas Lydia John, Flora Calheiros, São Luiz, Mariana, Daniel Néri, Eduardo Lima e Silva, Jorge Teixeira de Oliveira e Marcos de Barros Freire.

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Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Fotos: Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Governo, Rondônia


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