Governo de Rondônia
30/10/2026

RESOLUÇÃO N. 02/2026/SEAS-CEDPI – Dispõe sobre o adiamento da divulgação da lista de habilitados e inabilitados e prorrogação do porocesso eleitoral

28 de outubro de 2026 | Governo do Estado de Rondônia

A Comissão do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI/RO), encarregada da Coordenação do Processo Eleitoral para a representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no mandato 2026/2028, aprovou o adiamento da divulgação da lista de habilitados e inabilitados do Edital nº 3/2026/SEAS-CEDPI; e prorrogou o cronograma de inscrições, com o objetivo de possibilitar a habilitação de outras entidades para preencher as vagas.

Arquivo: SEI_77996309_Resolucao_02.pdf Download

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