Governo de Rondônia
13/12/2024

Programa Mulher Protegida

11 d fevereiro d 2022| Governo do Estado de Rondônia

Criado pela Lei Estadual nº 5.165/2021 e Decreto Estadual nº 26.608/2021, o programa visa efetivar o fortalecimento da garantia dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, através da assistência socioeconômica.

OBJETIVO: prestar assistência à família na pessoa da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente a que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhada ou não de seus dependentes, a fim de coibir a violência no âmbito de suas relações.

PÚBLICO ALVO: Mulher vítima de violência doméstica e familiar com medida protetiva de urgência vigente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhada ou não de dependente, residente e domiciliada no Estado de Rondônia.

BENEFÍCIOS: I – Auxílio financeiro de R$ 400,00 pelo período de seis meses. II – Assistência e acompanhamento psicossocial pela Equipe de Referência Técnica nos equipamentos socioassistenciais do município partícipe; III – Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional.

CRITÉRIOS DE ACESSO: ● ser mulher vítima de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com medida protetiva de urgência vigente, acompanhada ou não de seus dependentes; ● estar inserida no sistema do Cadastro Único, em razão de ter renda familiar de até 03 (três) salários mínimos vigentes; ● estar sob medida protetiva de urgência vigente; ● possuir residência e domicílio no Estado de Rondônia, quando da solicitação da inscrição no Programa Mulher Protegida. Atenção: A comprovação da medida protetiva de urgência dar-se-á mediante apresentação de decisão judicial expedida por juízo competente; e o NIS pode ser comprovado através da Folha Resumo do Sistema de Cadastro Único versão 7 – Folha V7.

CRITÉRIOS PARA PRIORIZAR A CONCESSÃO: ● Gestante e Lactante; ● Mulher com dependente; ● Mulher com deficiência; ● Mulher idosa com idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo a de maior idade.

ATENÇÃO: Haverá priorização, nesta ordem, conforme critérios estabelecidos no CadÚnico (extrema pobreza, pobreza e baixa renda). – Para a prioridade na concessão dos benefícios, deverão ser fornecidas no ato de sua inscrição, as informações e os documentos necessários

DOCUMENTOS: • Documento de identidade com foto; • Cadastro de Pessoa Física (CPF); • Decisão que concedeu a Medida Protetiva de Urgência vigente; • Número de Identificação Social (NIS) no Cadastro Único; • Comprovante de residência atualizado (caso o titular do comprovante não seja a usuária, a mesma deverá preencher Declaração de Residência).

LOCAIS DE ATENDIMENTO: – Porto Velho/RO: •Central do Programa Mulher Protegida situada no Tudo Aqui – Centro Av. 07 de Setembro nº 830 – telefone (69) 9 8484-6845 e-mail: mulherprotegidarondonia@gmail.com

  • Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS Rua Antônio Lourenço Pereira Lima nº 2.360 – bairro Embratel, ao lado da Maternidade Mãe Esperança. E-mail: creasmulherpvh@outlook.com –

Nos demais municípios: Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS. Na falta deste no município, deve-se se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

 


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