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26/12/2024

TERCEIRO SETOR

Seas recebe capacitação sobre o Marco Regulatório do Terceiro Setor

01 de abril de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Técnicos durante reunião de apresentação do Marco Regulatório

Técnicos durante reunião de apresentação do Marco Regulatório

A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) deu o primeiro passo nesta quinta-feira, 31, para consolidar o Marco Legal do Terceiro Setor (Lei 13.019/2014), que trata das parcerias voluntárias firmadas pela administração pública com organizações da sociedade civil. Pela manhã, representantes de algumas entidades do 3º setor estiveram reunidos, juntamente com os técnicos da Seas, que juntos receberam a apresentação do Marco Regulatório por técnicos da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos (Seae), que vem realizando uma série de encontros e capacitações sobre o tema nas secretarias estaduais que desenvolvem a politica de parcerias com o 3º setor. O objetivo é uniformizar os conceitos e os procedimentos da regulamentação e depois compartilhá-los com as organizações da sociedade civil.

Com o novo marco, uma das principais mudanças será quanto à transferência voluntária de recursos do poder público para a sociedade civil organizada, que só poderá ser feita mediante chamamento público – processo pelo qual o governo tornará pública a sua intenção, através do Diário Oficial do Estado, e também por meios de comunicação.

A secretária da Seas, Valdenice Domingos, informou que, a partir deste momento, a Seas irá adotar esta nova forma de conveniar e, para isto, ações serão realizadas com o objetivo de capacitar servidores e representantes do terceiro setor. “Isso é importante para que todos entendam os desafios que estão postos e estejam preparados para atendê-los”, afirmou a titular da pasta.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

O instrumento convênio de saída não será mais utilizado na relação com as Organizações da Sociedade Civis, sendo substituído pelos termos de Colaboração, de Fomento e Acordos de Cooperação. Os termos de Colaboração e de Fomento envolvem a transferência de recursos financeiros, sendo o primeiro proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade. Por sua vez, o Acordo de Cooperação é um instrumento que não envolve a transferência de recursos.

Os termos de Colaboração e de Fomento devem ser acompanhados de um plano de trabalho detalhado, contendo a realidade que será objeto da parceria, a descrição das metas e formas de execução das atividades ou projetos e os parâmetros de avaliação.

Outra novidade é que, em regra, a celebração de parcerias com OSCs deve ser precedida de Chamamento Público. Ressalta-se que emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os Acordos de Cooperação serão celebrados sem Chamamento Público, além de outras hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento.

Para celebrar os termos com a administração pública estadual, as organizações precisam ter, pelo menos, dois anos de CNPJ ativo na Receita Federal, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria e ter pelo menos três anos de atuação.

A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e transparência de informações sobre as parcerias firmadas.


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Fonte
Texto: Leandro Morais
Fotos: Leandro Morais
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Capacitação, Convênios, Governo, Rondônia, Sociedade


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