Governo de Rondônia
06/03/2025

Introdução

Governo do Estado de Rondônia

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica (pública ou privada), abrangendo inclusive o tratamento realizado nos meios digitais, e tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, à exceção das sanções administrativas, que passaram a ser exigíveis a partir de 1º agosto de 2021.

Além disso, o Governo do Estado de Rondônia publicou o Decreto nº 26.451, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo Estadual, reforçando a aplicabilidade da referida Lei. Por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022, a proteção de dados pessoais passou a pertencer ao rol dos direitos e garantias fundamentais.

No contexto da administração pública, conforme art. 23 da LGPD, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para atender a “finalidade pública, na persecução do interesse público, com objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”. Devem ainda, os órgãos e entidades públicas, informarem as hipóteses em que realizam o tratamento de tais dados, fornecendo informações sobre a previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas utilizadas, bem como indicar um encarregado pelo tratamento desses dados. Nesse sentido, a LGPD constitui marco importante para a administração pública, seja municipal, estadual ou federal, pois deve cumprir com suas diretrizes.

Portanto, a Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, como parte integrante da administração pública do Estado de Rondônia, objetivando cumprir com as exigências da LGPD, agindo com responsabilidade e transparência, iniciou em 2021 sua jornada para entrada em conformidade.

Objetivando promover ainda mais a transparência, a Setic disponibiliza um infográfico contendo os principais marcos relativos à sua jornada de conformidade:

Infográfico LGPD – Setic

 

Para mensurar o nível de maturidade em proteção de dados pessoais, a Setic faz uso do instrumental disponibilizado pela Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o qual consiste em um questionário diagnóstico direcionado para órgãos públicos. A ferramenta divide o nível de maturidade em cinco níveis, sendo eles: inicial; básico; intermediário; em aprimoramento; e aprimorado.

Desde março de 2021 a Setic tem realizado periodicamente essa avaliação para acompanhar sua evolução na jornada de conformidade com a LGPD. O gráfico abaixo apresenta o histórico das avaliações, indicando um avanço de 96% no nível de adequação da Setic desde que foram iniciados os trabalhos de adequação com a LGPD, enquadrando-se no nível de maturidade “Aprimorado”, como apresentado no gráfico abaixo:

Histórico de Avaliação de Privacidade

Fonte: Próprio Autor (2025)


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