Governo de Rondônia
25/03/2023

Competências

Governo do Estado de Rondônia

Para os fins deste artigo, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC é um conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação e comunicação dos processos de negócios.

 

A Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic , órgão de nível estratégico e tático, responsável por exercer a coordenação, supervisão, orientação técnica e controle, em nível central, das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e transformação digital dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, compete: Parágrafo único.

 

I – exercer, na condição de Órgão central do Sistema Operacional de Governança Digital – SISDIG, a normatização, supervisão, coordenação e orientação técnica das atividades de tecnologia da informação e comunicação e do uso de recursos de tecnologia das unidades de TIC setoriais, tecnicamente subordinadas, em todos os Órgãos;

II – criar e disponibilizar instruções normativas, portarias e regulamentos a respeito das atividades de tecnologia da informação e comunicação, serviços digitais, sites institucionais e portais, bem como fiscalizar e notificar qualquer descumprimento de algum destes dispositivos;

III – elaborar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação da Política de Governança de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, assim como dos modelos de governança, dos planos de ação, da gestão, do uso e resultados inerentes à tecnologia da informação e serviços digitais;

IV – elaborar, coordenar, apoiar a implantação pelos Órgãos e supervisionar a conformidade das políticas de segurança da informação e comunicação da Administração Pública Estadual, podendo realizar testes preventivos pré-definidos em regulamentações;

V – monitorar, fiscalizar, avaliar e notificar as unidades de tecnologia da informação e comunicação dos demais Órgãos governamentais, quando detectadas Diário Oficial Estado de Rondônia Marcos José Rocha dos Santos – Governador Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/2157 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA – Diretor, em 04/06/20, às 12:31 inconformidades;

VI – definir, padronizar e promover a auditoria dos sistemas de informação, processos tecnológicos, ativos e serviços de tecnologia da informação e comunicação do Governo, desenvolvidos, locados, alocados ou em comodato pelas unidades de TIC setoriais, visando atender a Administração Pública Estadual, bem como aos cidadãos;

VII – estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

VIII – propor investimentos em tecnologia da informação e comunicação visando atualização tecnológica e modernização de todo o parque computacional dos Órgãos do Poder Executivo Estadual, como também a melhoria da hospedagem e disponibilização de serviços de tecnologia do Governo do Estado de Rondônia;

IX – concentrar, orientar e aprovar o planejamento estratégico e orçamentário nos assuntos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, incluindo os projetos de Plano Plurianual – PPA, Lei Orçamentária Anual – LOA e de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Poder Executivo Estadual;

X – propor políticas de capacitação e adequada utilização dos recursos humanos relacionados à tecnologia da informação e comunicação;

XI – manter uma infraestrutura de rede ótica estadual de comunicações, construída para fornecer aos Órgãos do Governo um conjunto de serviços e funcionalidades em ambiente seguro, de alta performance e de alta disponibilidade, proporcionando a redução de custos de comunicação;

XII – planejar, estruturar e manter a infraestrutura tecnológica e operacional do Governo do Estado de Rondônia, bem como operar e controlar sua estrutura de datacenter e interconexão de redes, mantendo a disponibilidade de seus ativos e garantindo a segurança das credenciais de acesso, da comunicação de dados e voz;

XIII – fixar, coordenar e fiscalizar metodologias e regulamentações de boas práticas para desenvolvimento, arquitetura e integração de sistemas, garantindo qualidade e rigor técnico, apoiando a melhoria e promovendo a transformação digital do Governo do Estado de Rondônia;

XIV – desenvolver e aprimorar sistemas de informação para uso do Governo do Estado de Rondônia, servindo-se de metodologia de priorização para o atendimento escalonado das demandas que se apresentarem;

XV – analisar os sistemas desenvolvidos no âmbito do Governo do Estado de Rondônia e propor o registro da propriedade intelectual, objetivando proteger o patrimônio do Estado;

XVI – identificar processos que impactem nos resultados do Governo, focando na automatização, resolução de problemas críticos e modernização, propondo alterações em fluxos e simplificação dos processos de trabalho;

XVII – definir diretrizes, metodologias e ferramentas de gestão de processos, dimensionamento da força de trabalho, modernização administrativa, inovação pública, organização, sistemas e métodos, podendo prestar consultoria de viabilidade de projeto;

XVIII – estabelecer diretrizes técnicas, orientar, monitorar e deliberar sobre as propostas de criação e estruturação organizacional da Administração Direta, autárquica e fundacional;

XIX – gerir a alocação e a atuação dos integrantes da carreira de Gestão Governamental, bem como coordenar as ações para o seu desenvolvimento técnico e profissional;

XX – integrar, expandir a oferta e automatizar os serviços públicos acessados de forma remota pelo cidadão;

XXI – aprimorar controles, agilizar rotinas e melhorar a qualidade das informações governamentais disponíveis ao público interno e externo; e

XXII – atender a demandas especiais do Governador do Estado em matérias relacionadas ao Sistema Operacional de Governança Digital.”

 


DownloadLei Complementar 1062 (DOE 04/06/2020)


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