Governo de Rondônia
13/12/2024

Introdução

Governo do Estado de Rondônia

Muitas mudanças ocorreram com a introdução da Internet em nosso cotidiano, a informação, por exemplo, não era um ativo muito importante nas organizações há certo tempo; o importante eram os equipamentos, considerados o maior patrimônio de uma empresa.

Atualmente, a informação é um ativo importantíssimo, que requer cuidados especiais e restrições
de acessos, por ser um ativo intangível e abstrato, podendo facilmente sair da empresa em uma
lata de lixo, na memória de alguém, em meio magnético, impressa em papel, enfim, é um ativo
muito vulnerável, logo, demanda cuidados.

Palácio Rio Madeira (PRM) – Sede Administrativa do Governo do Estado de Rondônia

Pensando na proteção das informações, o Governo de Rondônia, por meio da Setic elaborou a nova Política de Segurança da Informação (PSI) que já está em vigor e será revisada em no máximo a cada 2 anos dependendo da necessidade, tendo em vista os constantes riscos de vazamento de informações.

Com a publicação da Política de Segurança da Informação, a Setic deve organizar treinamentos para servidores conhecerem um pouco mais o assunto e assim poderem proteger não só os dados profissionais, como também os pessoais, tendo em vista que essa é uma demanda cada vez maior devido aos constantes riscos de vazamento de informações.

Políticas de Segurança da Informação 

A Política de Segurança da Informação, já está em vigor, tendo sido publicada entre as páginas 46 e 56 do Diário Oficial do Estado no dia 9 de junho de 2021, por meio da Portaria nº 97 que regulamenta o compromisso da Setic com a proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, devendo ser cumprida por todos os envolvidos, internamente e externamente à Superintendência, sejam eles servidores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, ou qualquer cidadão que tenha acesso a dados ou informações da rede de dados da Setic.

OBJETIVOS

Entre os objetivos principais da PSI “contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio da orientação das ações de segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais e permitir a adoção de soluções de segurança integradas, bem como orientar todas as ações de segurança, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações dos sistemas de informação e recursos tecnológicos”, destaca. A lei define também como conta de acesso, o instrumento para identificação do usuário na rede de dados da Setic e é de uso individual e intransferível.

Acesse a PSI e saiba mais! ⬇️

Política de Segurança da Informação


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