Governo de Rondônia
19/03/2024

Encarregado

Governo do Estado de Rondônia

DADOS DOS ENCARREGADOS PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  • Nome: Tiago Lopes de Aguiar (Titular)
  • Contato: setic@lgpd.ro.gov.br
  • Portaria SETIC nº 43, de 18 de março de 2021, publicada no DOE nº 63 de 24/03/2021.
  • Currículo:Bacharel em Direito e Tecnólogo em Redes de Computadores. Possui especialização em Direito Digital e Compliance, em Gestão e Governança de Tecnologia da Informação e em Metodologia do Ensino Superior. Pós-graduando em Direito para Carreira da Magistratura (em fase de residência). Possui aperfeiçoamento em Segurança de Redes. Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) na Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado de Rondônia (SETIC/RO). Coordenador do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Governo do Estado de Rondônia (CGPD/RO). Professor efetivo no Magistério Superior nas áreas de Informática e Direito, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Rondônia (IFRO). Possui Formação Data Protection Officer – DPO (Privacy and Data Protection Foundation; Privacy and Data Protection Practitioner; e ISO/IEC 27001 ISFS Foundation). Membro do Grupo de Pesquisa em Tecnologia, Comunicação e Governança (GTEC), no IFRO. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD)®.

  • Nome: Pedro Alexandre de Sá Barbosa (Suplente)
  • Contato: setic@lgpd.ro.gov.br
  • Currículo: Currículo: Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO. Possui Especialização em Direito Público pela Fundação de Ensino Superior de Rio Verde – FESURV. Advogado atuante especialmente nas áreas trabalhista, cível e previdenciária, no período 2000/2018. Assessor Jurídico da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, no período de 2003/2006. Assessor Jurídico do Instituto de Pesquisas em Patologias Tropicais de Rondônia – IPEPATRO, no período de 2008/2014. Assessor Técnico Administrativo da Superintendência Estado para Resultados, atual SETIC, no período de 2019/2021. Controlador Interno da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.

 

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme art. 5º, VIII, LGPD, é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

O Decreto Estadual nº 26.451/2021, em seu art. 2º, V, no mesmo sentido, define o encarregado como sendo o agente público, formalmente designado, para o desempenho da comunicação entre o controlador, titulares e ANPD.

 

O encarregado também é conhecido como Data Protection Officer (DPO), uma tradução para Oficial de Proteção de Dados, nomenclatura utilizada na legislação europeia que também versa sobre privacidade e proteção de dados pessoais, que inclusive foi referência para a criação da LGPD.

A nomeação do encarregado é requisito para que o poder público possa realizar o tratamento de dados pessoais, conforme explicitado no art. 23, III, LGPD, e art. 3º, II, c/c caput do art. 4º, ambos do Decreto Estadual nº 26.451/2021.

Vale ressaltar que também é mandatória a divulgação pública da identidade e informações de contato do encarregado, atendendo os requisitos da clareza e objetividade, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador, conforme ditames do art. 41, § 1º, LGPD, incluindo ainda no Portal da Transparência do Estado e na página da Ouvidoria Geral do Estado, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais, conforme art. 4º, § 2º, I, Decreto Estadual nº 26.451/2021.

Suas atribuições estão previstas no art. 41, § 2º, LGPD:

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Importante ressaltar que, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 26.451/2021, a autoridade máxima do órgão ou da entidade do Governo do Estado de Rondônia deverá assegurar ao encarregado:

  • acesso direto à alta administração;
  • amplo acesso à estrutura organizacional;
  • pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações; e
  • contínuo aperfeiçoamento relacionado aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, observado os conhecimentos elencados no mesmo Decreto, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade.

A escolha do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, considerando o art. 4º, § 1º, I, do Decreto Estadual nº 26.451/2021, deve levar em conta seus conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente no que diz respeito a privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados, tecnologia da informação e acesso à informação no setor público.


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