Governo de Rondônia
23/11/2024

Comissão (CPSI)

Governo do Estado de Rondônia

 CPSI: Comissão Permanente de Segurança da Informação

CAPÍTULO III: DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

  • Art. 9º A SETIC estabelecerá uma estrutura de gerenciamento para iniciar e controlar a implementação da segurança da informação em seu âmbito.
  • Art. 10º Fica criada a Comissão Permanente de Segurança da Informação – CPSI no âmbito da SETIC, responsável pela gestão da segurança da informação, exercendo suas competências nos termos desta Portaria.
  • Art. 11º A CPSI será composta por 04 (quatro) servidores com formação técnica na área ou notório conhecimento, presidida por um servidor efetivo dentre estes, a serem designados por portaria própria, pelo Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação.
  • Art. 12º É obrigação de todo servidor que tomar conhecimento de incidente que afete a segurança da informação registrar o ocorrido através de chamado no sistema GLPI (Gestionnaire Libre de Parc Informatique) mantido pela SETIC, para análise da CPSI

Obs.: As informações acima citadas podem ser encontradas na página 06 (capítulo III – Art 10) do Guia da PSI 1.0.


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