Governo de Rondônia
19/10/2024

2024

Governo do Estado de Rondônia

Instrução Normativa_02.2024 – Estabelecer as diretrizes gerais que devem servir de marco referencial para que esta administração pública indireta, doravante tratados nesta Instrução Normativa como “ente controlado”, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, possam regulamentar o funcionamento de sua respectiva Setorial de Controle Interno – SECONI, visando assegurar maior grau de eficácia e eficiência à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos, a proteção do patrimônio e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, nos termos dos artigos 31 e 74 da Constituição da República.

 

 


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