Governo de Rondônia
30/04/2024
Transparência

Regimento Interno da Guarda Portuária

Governo do Estado de Rondônia

O Regimento Interno , tem por finalidade regular a atuação da Guarda Portuária no Porto de Porto Velho/RO, no tocante a estrutura operacional, definição de atribuições e competências, pessoal a ser empregado, uso do uniforme e armamento.

Portaria 087/DIRPRE/SOPH – Regimento Disciplinar da Guarda Portuária, 29 de junho de 2015.

Dispõe e institui o Regimento Disciplinar da Guarda Portuária do Porto Organizado de Porto Velho.

O Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas na Resolução nº 007/SOPH/99 de 29.06.99 e Decreto nº 8868 de 29.09.99,

Considerando que, a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH elaborou o Regulamento da Guarda Portuária que cuidou em regular a atuação da categoria no Porto Organizado de Porto Velho/RO (extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2697, de 13/05/2015, e disponível no sítio eletrônico da SOPH);
Considerando que, o referido Regulamento da Guarda Portuária dispõe estritamente acerca da estrutura operacional, definições, atribuições, competências, uniforme e armamento.
Considerando a necessidade da Administração Pública, por meio de Regimento Disciplinar, em promover à ordem, à hierarquia e à disciplina no âmbito da Guarda Portuária desta Empresa Pública, resolve:

Art. 1° – Elaborar, editar e publicar o Regimento Disciplinar da Guarda Portuária do Porto Organizado de Porto Velho;

Art. 2º – Esta portaria estabelece as regras de conduta específica para os integrantes da Guarda Portuária no exercício de suas atividades, bem como as penalidades pelo seu descumprimento, conforme dispõe o anexo único, parte integrante desta portaria;

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Governo do Estado de Rondônia;

Art. 4° -Ficam revogadas disposições anteriores em contrário.

Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente da SOPH

João Bosco de Araújo
Diretor Administrativo e Financeiro

Resolução 001 DIRPRE.2016

Regime-Disciplinar-GPRO

REGIMENTO INTERNO DA GUARDA PORTUÁRIA


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