Governo de Rondônia
13/12/2024
Institucional

Informações

Governo do Estado de Rondônia

Nível do rio Madeira: 15,40 m em 06/04/2023

Legislação ambiental ligada à atividade portuária
Constituição Federal

Estabelece o Art. 225, Capítulo VI – Do Meio Ambiente que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

Institui o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras como instrumento de execução da política ambiental, implantando a avaliação de impacto ambiental como elemento de proteção e controle da degradação do meio ambiente. Adota o princípio do “poluidor-pagador”, que obriga o infrator a recuperar o ambiente degradado, independentemente das sanções penais a serem aplicadas. Cria o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, com os seus órgãos licenciadores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, e o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que traça linhas gerais de regulação ambiental.

Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Decreto 8.437/2015

Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986

Estabelece o Estudo de Impacto Ambiental – EIA como ferramenta da avaliação de controle da degradação do meio ambiente pelas ações antrópicas e outras, instrumento obrigatório ao licenciamento ambiental para novas atividades ou incremento das existentes em que a avaliação de impacto aponta para a execução do referido Estudo. Apresenta as linhas gerais do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental.

Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013

Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. A nova Lei dos Portos, que substituiu a Lei 8.630/1993, exige, para a celebração do contrato de concessão ou arrendamento e a expedição de autorização para instalações portuárias privadas que sejam precedidas de emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento. Traz também como competência da Administração Portuária zelar pelo meio ambiente. Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, abrangendo o monitoramento ambiental.

Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013

Regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Agenda Ambiental Portuária, de 02 de dezembro de 1998

Aprovada pela resolução CIRM 006, de 02/12/98, a Agenda Ambiental Portuária consiste em compromissos básicos dos agentes portuários, públicos e privados, voltados para a qualidade do meio ambiente em que se inserem.

Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998

Chamada de “Lei de Crimes Ambientais” ou “Lei da Vida”, institui o princípio da responsabilidade solidária observando a cadeia hierárquica de atribuições e determina as penalidades referentes aos delitos ambientais.

Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 (Chamada de Lei do Óleo)

Estabelece as principais conformidades ambientais de prevenção e combate à poluição, como o Tratamento dos Resíduos, Planos de Emergência Individuais, Manual de Procedimentos de Riscos à Poluição e Auditorias Ambientais.

Decreto nº 8.127, de 22 de Outubro de 2013

Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 217/01 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico com vistas à promoção da Vigilância Sanitária nos Portos de Controle Sanitário instalados no território nacional, à promoção da vigilância epidemiológica e do controle de vetores dessas áreas e dos meios de transporte que nelas circulam. Este instrumento, entre outras exigências, trata da gestão de resíduos, como também da gestão da água de lastro.

Resolução CONAMA nº 05, de 05 de agosto de 1993

Trata dos chamados resíduos sólidos.

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997

Ordena o processo de licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras, como as atividades portuárias, estabelecendo responsabilidades, formas e prazos de licenciamento. Estabelece, no Art. 4º, as condições nas quais o licenciamento seria obrigatoriamente competência do IBAMA.

Resolução CONAMA nº 293, de 12 de dezembro de 2001

Define o Plano de Emergência Individual que cada instalação portuária deve confeccionar e implantar para combater os possíveis e prováveis danos causados por acidentes com óleo decorrentes de suas atividades portuárias. Esse Plano deve prever mecanismos de socorro às embarcações que ao porto se dirigem, sempre que possível, nos casos de acidente com óleo.

Resolução CONAMA nº 306, de 05 de julho de 2002

A Resolução nº 306 estabelece os aspectos a serem considerados pela auditoria ambiental nos portos organizados, em atendimento ao estabelecido pela Lei 9.966/00, regulamentada pelo Decreto nº 4136, de 20 de fevereiro de 2002

Resolução CONAMA nº 454, de 01 de novembro de 2012

Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional.

Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.

Resolução CONAMA nº 398, de 12 de junho de 2008

Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.

RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008/ ANVISA

Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.

RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009/ ANVISA

Institui novos conceitos para a retirada de resíduos sólidos de embarcações, definindo responsabilidades e procedimentos para sua retirada e descarte. Substitui o PGRS por “Boas Práticas do Gerenciamento de Resíduos Sólidos”. A partir da entrada em vigor dessa Resolução, em 1º de março de 2010, o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados na área de responsabilidade da administração portuária, consignatários, locatários ou arrendatários deve ser feito de forma integrada por tais atores, visando a evitar agravos à saúde pública e ao meio ambiente.

NORMAM nº 20 da Autoridade Marítima REV. 1, de 27 de janeiro de 2014 – Marinha do Brasil

Internaliza os princípios da Convenção de Água de Lastro, promulgada pela Organização Marítima Internacional – IMO.

Portaria Nº 104, de 29 de abril de 2009/ SEP

Dispõe sobre a criação e estruturação do Setor de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho (SGA) nos portos e terminais marítimos. Por essa portaria, esse setor é responsável pela execução de estudos e ações vinculadas à gestão ambiental portuária, como o licenciamento ambiental e os decorrentes dos programas ambientais, além dos relativos à segurança e saúde no trabalho.

Portaria 414, de 30 de dezembro de 2009/ SEP

Estabelece as diretrizes, os objetivos gerais e os procedimentos mínimos para a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário – PDZ. Segundo essa portaria, os levantamentos e estudos sobre a estrutura do porto para a elaboração do PDZ deverão contemplar a situação ambiental dos portos, incluindo a gestão ambiental e o licenciamento ambiental.

Portaria MMA nº424, de 26 de Outubro de 2011

Dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.

Portaria Interministerial MMA/SEP/PR nº425, de 26 de Outubro de 2011

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária – PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.

Instrução Normativa nº 05, de 09 de maio de 2012/IBAMA

Dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigoso.

PORTARIA N° 3.114/78/MTE – NR 29 e NR 30
Norma Regulamentadora NR-29

As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e instalações retroportuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado. Propõe atenção especial com o manuseio, transporte e armazenagem de produtos perigosos, e contém linhas de atuação conjunta e organizada em situações de incêndio ou explosão.

PORTARIA N° 3.114/78/MTE – NR 29 e NR 30
Norma Regulamentadora NR-30

Esta norma tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. Ela se aplica aos trabalhadores das embarcações comerciais de bandeira nacional ou estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 (Normas Mínimas para Marinha Mercante), utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços.

PORTARIA SIT N.º 200, DE 20 DE JANEIRO DE 2011 – NR-34
Norma Regulamentadora NR-34

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

NORMAS INSTITUÍDAS PELA ANTAQ COM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO 2.650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Aprova os instrumentos de acompanhamento e controle de gestão ambiental em instalações portuárias, instituindo o Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGA, o Índice de Desempenho Ambiental – IDA para instalações portuárias e o Sistema de Informações de Instalações para Recepção de Resíduos de embarcações – PRFD/GISIS da Organização Marítima Internacional – IMO, traduzido e disponibilizado no Portal desta Agência e denominado GISIS/ANTAQ.

RESOLUÇÃO Nº 2.190 – ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011

Aprova a norma que tem por objeto disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras, em conformidade com o disposto no artigo 27, incisos IV e XIV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, na Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e no Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998, que promulgou a Convenção Internacional para Prevenção de Poluição por Embarcações (MARPOL) da Organização Marítima Internacional (IMO), observado o disposto na legislação que confere competência pertinente à matéria a outros órgãos e entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais.

RESOLUÇÃO Nº 2.239- ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Esta Norma tem por objeto estabelecer procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado, conforme o disposto no art. 33, §1º, inciso VII da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; no art. 20, inciso II, alínea ‘‘a’’ e no art. 27, inciso XIX da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e no Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes do setor portuário, bem como na legislação que confere competência pertinente à matéria a outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal.

RESOLUÇÃO Nº 3.290-ANTAQ, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova a norma que dispõe sobre a autorização para a construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo. Exige do habilitado em Anúncio Público ou Chamada Pública a emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento, ou licença ambiental cabível emitida pelo órgão competente ou ainda a dispensa de licença. O início da operação de instalação portuária ficará condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação após o cumprimento apresentação da licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente.

RESOLUÇÃO Nº 3.274 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprovar a norma que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas. Caracteriza como serviço adequado aquele realizado com respeito ao meio ambiente. Define como condição mínima de segurança elaboração e submissão à aprovação do órgão ambiental competente de plano de emergência individual para controle e combate à poluição por manuseio de cargas de óleo, substâncias nocivas ou perigosas. Determina também, como condição mínima de atualidade, a higiene e limpeza, por meio de remoção, armazenagem e destinação adequada dos resíduos e demais materiais inservíveis, assim como controle de pragas e instalação de mecanismos de vedação à entrada de insetos e animais nocivos nos recintos de armazenagem ou destinados à movimentação de passageiros.

RESOLUÇÃO Nº 3.274 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Determina, dentre outras, como infrações administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portuária, o arrendatário, o autorizatário e o operador portuário.


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