Governo de Rondônia
23/11/2024

Regulamento

Governo do Estado de Rondônia

Download do regulamento: Regulamento_VI Campeonato Interb. 13.05.12

TÍTULO l
REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º – Promover o intercâmbio sócio-esportivo entre os bairros do Município de Porto Velho, promover o desenvolvimento do futebol, bem como o propiciar o surgimento de talentos, objetivando assim elevar o nível de representações municipais, sem perder de vista valores inerentes ao ser humano, tais como: Respeito, Honestidade, Justiça e Humildade, dentre outros valores fornecedores do conceito de cidadania.

Art. 2º – O VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO – 2012, é uma promoção do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer – SECEL.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º – O VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO – 2012, será regido pelas regras oficiais da modalidade, por este regulamento e pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 4º – Para todos os fins os participantes deverão ser conhecedores deste Regulamento Geral e Técnico do VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO – 2012, das Regras Oficiais da modalidade, adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e do C.B.J.D (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), e, igualmente dos atos administrativos complementares, submetendo-se sem reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que pelo seu não cumprimento, deles possam emanar.

Art. 5º – É de competência da Coordenação Geral, Secretaria Geral e Comissão Técnica ou seu representante a coordenação do VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO – 2012.

Art. 6º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob responsabilidade da Coordenação Geral, Secretaria Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 7º – Na vigência do VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO – 2012, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades:

a) Coordenação Central Organizadora
b) Secretaria Geral
c) Membros da Comissão Disciplinar
d) Comissão Técnica
e) Comissões de Premiação e Assessorias

CAPÍTULO IV
COORDENAÇÃO CENTRAL ORGANIZADORA

Art. 8º – Compete a Coordenação Geral Organizadora:

a) Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;
b) Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;
c) Prestar ao Conselho de Julgamento, informações e esclarecimentos, quando solicitados;
d) Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;
e) Baixar Resoluções, Portarias e Notas Oficiais e
f) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento.

CAPÍTULO V
SECRETARIA GERAL

Art. 9º – Compete a Secretaria Geral:

a) Controlar a documentação de inscrição e registro;
b) Expedir Boletins;
c) Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;
d) Prestar informações e esclarecimentos aos representantes credenciados das equipes no que tange ao contido na alínea “a”;
e) Atender a Imprensa;
f) Apresentar Relatório Final.

CAPÍTULO VI
COMISSÃO TÉCNICA

Art. 10 – A Comissão Técnica será integrada por todos os Técnicos da Gerência de Esportes e Lazer da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer.

Art. 11 – Compete à Comissão Técnica:

a) Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento e Regras Internacionais adotados pela Confederação Brasileira de Futebol;
b) Elaborar a programação dos jogos;
c) Designar local e horário para os jogos;
d) Providenciar junto a Secretaria Geral a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa;
e) Tomar decisões, quando houver necessidade, em assuntos referentes a parte técnica da competição.

CAPÍTULO VII
COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 12 – A Comissão Disciplinar do Campeonato Interbairros de Futebol de Porto Velho 2012, é nomeada através de Portaria do Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer e será formada com 03 (tres) membros, 01 (um/a) Secretário (a) e 01 (um) relator.

Art. 13 – Os membros da Comissão Disciplinar não farão jus a qualquer remuneração, sendo, porém, considerados seus serviços como relevante interesse público e desportivo.

Art. 14 – O Secretário da Comissão Disciplinar será designado pelo Presidente da Comissão Disciplinar.Art. 15 – A Comissão Disciplinar se reunirá para Sessão de Julgamento e deliberará quando contar com a presença da maioria de seus membros.

Art. 16 – Compete a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar ou solicitar informações e providências conforme preconiza o C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no Regulamento da Competição, para tomar as decisões.

Art. 17 – Desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por portaria ou resoluções emanadas da Coordenação Geral.

Art. 18 – As penas que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar são as seguintes:

a- Advertência
b- Suspensão
c- Eliminação

Art. 19 – A equipe que desejar empreitar um protesto ou recurso terá o prazo de 06(seis) horas úteis, a contar no próximo dia ao término do jogo envolvendo a possível irregularidade e deverá ser entregue na Secretaria Geral, juntamente com o protesto escrito, consubstanciado das provas cabiveis.

Parágrafo 1º – Partindo-se do que toda proposição precisa de sustentação, cabe ao impetrante do protesto ou recurso o ônus da prova (s).

Parágrafo 2º – Será desconsiderado todo protesto ou recurso, sem as provas anexas constantes do bojo do documento.

CAPÍTULO VIII
ORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 20 – Cada equipe participante terá um responsável que atuará junto à Coordenação do VI Campeonato Interbairros de Futebol de Porto Velho – 2012 como seu representante, devidamente credenciado na Ficha de Inscrição.

Art. 21 – Compete ao representante de cada Equipe:

a) Preparar junto com sua equipe os locais de mando jogos, que deverão estar em perfeitas condições, como o campo marcado e as redes colocadas, 02 (duas) bolas oficiais de futebol de campo em condições de utilização, mesas, cadeiras e banco de reservas;
b) Providenciar todo atendimento de emergência necessário;
c) Pela conduta dos integrantes da equipe dentro e fora do recinto das competições;
d) Por eventuais avarias causadas por integrantes de sua equipe, ao patrimônio público de que se utilizaram;
e) Pelo cumprimento dos dispositivos reguladores do campeonato, por todos os componentes da equipe;
f) Pela higidez física e mental dos integrantes da sua equipe.

CAPÍTULO IX
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

Art. 22 – O VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO – 2012, terá a participação máxima de 128 (cento e vinte e oito) equipes e cada bairro, conjunto ou associação, poderá inscrever mais de uma equipe.

Art. 23 – Durante a realização dos jogos é proibido ao atleta, em qualquer hipótese competir representando mais de uma equipe.

Art. 24 – O atleta que estiver inscrito por mais de uma equipe, após a confirmação da inscrição e comprovada a autenticidade da assinatura na ficha de inscrição, não participará da competição e a equipe não poderá recompor está vaga.

Parágrafo Único: Ocorrendo o previsto neste artigo, caso seja comprovada a autenticidade da assinatura em somente uma inscrição, o atleta estará apto a jogar pela equipe que estiver devidamente inscrito.

Art. 25 – A identificação dos jogadores em todos os jogos será feita através de um dos seguintes documentos oficiais:

a) carteira identidade
b) carteira de reservista
c) carteira de motorista com foto
d) carteira profissional com registro de classe (ex: CREF, CRM, OAB, etc)
e) carteira de trabalho ctps (com chip)
f) passaporte

Art. 26 – Nos bancos de suplentes dentro da área técnica, poderão permanecer os atletas inscritos na competição, uniformizados, 1 (um) técnico, 1 (um) dirigente, e 1 (um) massagista ou médico, os quais deverão apresentar documento de identidade assinando a súmula do jogo.

Parágrafo único – Quando as equipes apresentarem profissional médico, este poderá permanecer no banco de suplentes desde que apresente carteira do CRM.

Art. 27 – As inscrições das equipes deverão ser efetuadas unicamente através de seu responsável oficial, na Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, sito a Av. Sete de Setembro, 237, Bairro Centro, Predio do Relógio, 1º Andar na sala da Gerência de Esporte e Lazer-SECEL, junto Secretaria Geral do evento a partir das 07h30 do dia 14/05até às 13h do dia 15/06/12, mediante preenchimento e apresentação dos seguintes documentos:

I – FICHA DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO
II – RELAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOMINAL

Art. 28 – Enquadrando-se no prazo a que se refere o caput de artigo anterior, é facultado as equipes a inscrição quantitativa parcial, com um mínimo de 16 (desseseis) atletas, sendo permitido a estas, a complementação da relação inscrição nominal, junto a Secretaria Geral do campeonato, até 72 (setenta e duas) horas antes do 2º jogo de cada equipe na 1ª fase (ida e Volta), caso ocorra.

Art. 29 – A critério e julgamento da Coordenação, excpcionalmente será permitido à substituição de até 4 (quatro) atletas inscritos, até 96 (noventa e seis) horas antes da rodada de abertura do campeonato.

Art. 30 – Considera-se legalmente inscrito e apto a participar do evento, todo e qualquer integrante das equipes cuja inscrição tenha sido efetuada oficialmente em horário funcional das 08h00 as 13h00, de 2ª a 6ª Feiras junto a Secretaria Geral, e por ela confirmada documentalmente, ficando vedada outra hipotese.

Art. 31 – É vedada a participação de atletas profissionais.

Parágrafo 1º – Neste Regulamento define-se como atleta profissional todo jogador que estiver atuando no ano de 2012 em Campeonato de Futebol Profissional.

Parágrafo 2º – É vedado tambem a participação de atleta nao profissional que tenha ou que esteja participando em Campeonato de Futebol Profissional em 2012.

Art. 32 – Todas as equipes e demais participantes, deverão estar no local de competição pelo menos 30 minutos antes do horário de jogo previsto, em condições de participação para evitar atrasos na programação.

Art. 33 – A Coordenação Geral, Secretaria Geral e a Comissão Técnica reservam-se o direito de a qualquer época, oferecerem denúncias a respeito de irregularidade que contrariem dispositivos previstos neste Regulamento e encaminhá-las a Comissão Disciplinar, a quem caberá o julgamento com pleno direito de presença e defesa da equipe ou pessoa denunciada, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D).

Art. 34 – A sanidade física e mental dos participantes antes, durante e após realização do Campeonato Interbairros de Futebol, será de exclusiva responsabilidade de suas equipes, ficando o Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado dos Esportes, Cultura e do Lazer e a Entidade Executante se houver, isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal.

Art. 35 – Pelo presente regulamento, todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito (em caso de menor de idade), autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, à Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, à Gerência de Esportes, Cultura e Lazer e ao Projeto de Desenvolvimento do Desporto, a captar e fixar sua imagem e voz durante a realização do VI Campeonato Interbairros de Futebol de Porto Velho – 2012, em todas as suas fases, em qualquer suporte existente, bem como cede aos mesmos todos os direitos patrimoniais de autor sobre as suas criações, ficando a SECEL/GECL/PDD, desta forma, plenamente capacitados a utilizar a imagem, voz e criações de todos os membros da equipe, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Estado de Rondônia, demais regiões do Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive, fixá-las em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), “home vídeo”, DAT (digital áudio tape), DVD, (digital vídeo disc), e suportes de. Computação gráfica em geral, ou armazená-las em banco de dados, exibí-las através de projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, transmiti-las via televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, por exemplo, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), dissemina-las através da INTERNET, telefone celular, utilizá-las em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder direitos ora adquiridos a terceiros ou ainda, dar às mesmas, qualquer outra utilização relativas ações desportivas do Governo de Rondônia.

CAPÍTULO X
DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES

Art. 36 – A Delegação de cada equipe será integrada por:

a) 1 (um) Técnico credenciado no CREF
b) 2 (dois) Auxiliares
– Massagista
– Médico ou profissional da area médica com seu devido registro de classe
c) 22 (vinte) Atletas

CAPÍTULO XI
DA FORMA DE DISPUTA

Art. 37 – Na primeira fase os jogos serão disputados em eliminatória simples em jogos de ida e volta. Nas demais fases serão adotadas sistema de eliminatória simples com jogo unico ou adotar outro, se necessário, sendo estas, de critério exclusivo da Coordenação do Campeonato.

Art. 38 – Somente na Primeira Fase, caso a série de 02 (dois) jogos termine empatada, (nº de pontos e saldo de gols), a decisão será por cobrança de penalidades máximas, seguindo o seguinte critério:

a) Cinco penalidades, cobradas de forma alternada por atletas que tenham terminado jogando a partida.
b) Tantas séries quantas necessárias de uma penalidade, cobradas por atletas que não tenham participado da 1ª série.
c) Tantas séries quanto necessárias de uma penalidade cobrada por apenas um jogador.

CAPÍTULO XII
DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 39 – Por ocasião do VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO – 2012, as equipes, por intermédio de seus representantes reunir-se-ão em Congresso Técnico.

Art. 40º – O Congresso Técnico será presidido pelo Coordenador Geral ou seu Representante legal.

Art. 41º – O Congresso Técnico será realizado ordinariamente em data a ser definida pela Coordenação Geral, antes do início da competição, com a seguinte ordem do dia:

a) Avisos Gerais;
b) Instruções especificadas;
e) Sorteio das equipes para composição das chaves.
f) Demais informações que sejam necessárias

Art. 42º – Terá direito a voz, no Congresso Técnico, 1 (um) representante de cada equipe participante desde que o mesmo esteja devidamente credenciado, junto a Coordenação do Campeonato.

Art. 43 – As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas pelo Coordenador Geral.

Art. 44 – Quando da realização do Congresso Técnico, é obrigatória a participação do representante de cada equipe inscrita.

Parágrafo Único – O não cumprimento a que se refere o caput do artigo anterior, independentemente de aviso, conferirá a Coordenação Geral do evento, o direito de cancelar a inscrição da equipe não representada, bem como substituí-la por outra que esteja em lista suplementar.

Todas as decisões tomadas no Congresso Técnico, serão constadas em Ata e informadas para as equipes através de resoluções da Coordenação Geral.

TÍTULO II
REGULAMENTO TÉCNICO

CAPÍTULO XIII
DO VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO

Art. 46 – O VI CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PORTO VELHO – 2012, será realizado de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este regulamento.

Art. 47 – A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

a) Vitória……………………………….3 (três) pontos
b) Empate………………………………1 ( um) ponto

CAPÍTULO XIV
DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS

Art. 48 – Caberá exclusivamente à Coordenação determinar locais, horários e arbitragem dos jogos, não sendo aceito veto à arbitragem.

Parágrafo Único: – Os jogos terão duração de 60 (sessenta) minutos corridos, sendo 02 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos, com intervalo máximo de 05 (cinco) minutos e poderão ser desenvolvidos em vários locais concomitantemente, podendo estender-se nos dias subsequentes, caso identifique esta necessidade.

Art. 49 – Quando em um local houver mais de uma partida por período, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para o primeiro jogo.

Parágrafo Único – Nenhuma partida terá início sem que uma ou ambas as equipes se apresentem com no mínimo de 07 (sete) atletas ou mesmo dar prosseguimento com menos de 07 (sete) atletas.

Art. 50 – Em caso de W x O ou desistência de competir, a equipe será ELIMINADA da competição, sendo que todos os resultados da fase em que ela participou serão considerados nulos, classificando-se a equipe oponente.

Art. 51 – O número máximo de substituição numa partida será de 5 (cinco) atletas por equipe, e será de forma volante (sem interrupção de jogo), exceto quando houver necessidade da substituiçao de um dos goleiros e após registro devido em sumula.

Art. 52 – Nos casos de igualdade de uniformes, a equipe mandante de jogo, deverá trocar de uniforme.

Parágrafo 1º – Entende-se por mandante de jogo, a equipe que estiver descrita à esquerda da tabela.

Parágrafo 2º – As equipes deverão ter preferencialmente 02 (dois) uniformes de jogo, um liso de cor clara e outro liso de cor escura.

Parágrafo 3º – No uniforme ou nas vestimentas dos Técnicos ou Dirigentes, além do nome da equipe ou do participante e marca esportiva do uniforme, será permitida a inserção de logomarca de patrocínio, desde que não faça alusão à propaganda de conteúdo político, filosófico, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício.

Art. 53 – No banco de reservas, somente poderão ficar os atletas reservas 07 (sete), o técnico, 1(um) dirigente, o massagista e/ou médico.

Parágrafo Único – Fica proibido o uso de chinelos, e ficar sem camisa os dirigentes que comporão o banco.

CAPÍTULO XV
DA PREMIAÇÃO

Art. 54– A premiação será a seguinte:

– Troféus aos 03 (tres) primeiros classificados;
– Medalhas aos 03 (tres) primeiros classificados;
– Medalha:Melhor Goleiro;
– Medalha: Artilheiro;
– Uniforme Completo (camisa, calção e meião) para as equipes classificadas para as oitavas de finais;
– Premiação em Pecunia de R$-1.000,00 (hum mil reais), para as equipes classificadas para as oitavas de finais;
– Premiaçao em pecúnia as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, conforme descrição:

– 3º Lugar R$-3.000,00 (três mil reais)
– 2º Lugar R$-5.000,00 (cinco mil reais)
– 1º Lugar R$-8.000,00 (oito mil reais)

CAPÍTULO XVI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 55 – Havendo quaisquer irregularidades por parte de atletas ou dirigentes na competição, ser-lhes-ão aplicadas às penalidades estabelecidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, pelo presente regulamento e as disposições complementares oriundas da Comissão Disciplinar.

Art. 56- O atleta advertido ou expulso durante a competição com:

a) Cartão Vermelho – 1(um) cartão: ficará suspenso automaticamente por uma partida e sujeito à aplicação das penalidades previstas no C.B.J.D.
b) Cartão Amarelo – 3 (três) cartões acumulados: ficará suspenso automaticamente por uma partida.

Art. 57 – Se o mesmo atleta em determinado momento da partida, tomar o 3º cartão amarelo da série e se coincidentemente nessa mesma partida que acumulou os cartões amarelos, vier a receber 1 (um) cartão vermelho, deverá, obrigatoriamente, cumprir a suspensão de 2 (duas) partidas.

Art. 58 – O controle dos cartões deverá ser feito por cada equipe.

Art. 59 – Cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão Disciplinar.

Art. 60 – O transcurso da partida será SUSPENSO pelo árbitro, caso uma das equipes fique reduzida a menos de 07 (sete) atletas. Neste caso, o árbitro dará uma tolerância de 10 minutos para recomposição da equipe. Excedido o tempo e nao solucionado o problema, será encerrada a partida e a equipe incompleta será ELIMINADA da competição, sendo todos os resultados considerados NULOS na fase.

Art. 61 – A agressão física, tentada ou consumada ao Árbitro, Auxiliares, Dirigente, Coordenação, Atletas e outros direta ou indiretamente envolvidos na competição, terá como punição ao(s) responsável(s) a eliminação do evento, depois de analisado os Relatórios ou Documentos que comprovem a infração, sendo julgados pela Comissão Disciplinar.

Art. 62 – A equipe que incluir atleta ou dirigente em visível estado de embriagues, bem como atletas irregulares, será indiciado e julgado pela Comissão Disciplinar.

Art. 63 – A mesma penalização será aplicada à equipe ou torcida que provocar tumulto durante a realização dos jogos, podendo a equipe responsável perder os pontos da partida, depois de julgada pela Comissão Disciplinar.

Art. 64 – É de responsabilidade das equipes e/ou atletas buscar, junto à comissão organizadora do Campeonato, informações referentes à pauta dos julgamentos da semana.

Art. 65- A equipe eliminada por qualquer motivo será suspensa por ate 2 (dois) anos de competições promovidos pela SECEL, conforme julgamento do órgão judicante.

CAPÍTULO XVII
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 66 – No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir por motivos relevantes ou de força maior a interrupção ou suspensão de uma partida.

§ 1º – Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:

a) Falta de segurança para sua sequência;
b) Conflitos, distúrbios ou invasão generalizado do campo;
c) Mau estado do campo;

§ 2º – Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo regulamentar de 30 (trinta) minutos pela cessação da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida, exceção feita ao artigo 60.

§ 3º – As equipes somente poderão se ausentar do campo com a autorização do árbitro.

§ 4º – Caso uma partida seja interrompida, o arbitro deverá relatar o ocorrido e a Coordenação Geral encaminhará para a Comissão Disciplinar julgar e tomar uma decisão sobre o ocorrido.

Art. 67 – Quando a partida for suspensa definitivamente, observa-se o seguinte:

a) A equipe que houver dado causa a suspensão será eliminado do evento e todo o seu resultado anulado na fase.b) Se nenhuma das 02 (duas) equipes tiver responsabilidade pela suspensão, nova partida será realizada, desde que não tenha completado 2/3 do tempo total de jogo. Caso o tempo jogado for igual ou superior a 2/3 do total de jogo será mantido o resultado.

Art. 68 – Só podendo participar da partida adiada, os atletas que tenham condições legais na data do jogo suspenso.

CAPÍTULO XVIII
CERIMÔNIA DE ABERTURA

Art. 69 – Todas as equipes deverão participar com, no mínimo, 15 intergantes do Cerimonial de Abertura, com o uniforme da equipe, podendo ser a camisa.

CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 70 – A segurança dos jogos nos bairros ficará a cargo das equipes mandantes, bem como a marcação do campo.

Parágrafo Único – Nos jogos realizados no Estádio Aluízio Ferreira, a segurança ficará a cargo da SECEL.

Art. 71 – Será de responsabilidade das equipes participantes, o transporte e qualquer outro gasto com seus atletas e dirigentes.

Art. 72- Caberá a SECEL, a Coordenação Geral, pagamento de arbitragem e premiação.

Art. 73- A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada partida, será eliminada da competição e todos os atletas serão passíveis de punições impostas pela Comissão Disciplinar.

Art. 74 – A equipe que através de seu Presidente, Dirigentes ou Atletas, falsificarem ou permitir falsificação de qualquer documento, ou assinatura que dele deve constar, sofrerá as penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.).

Art. 75– A cerimônia de abertura do VI Campeonato Interbairros de Futebol de Porto Velho – 2012, será no Estádio Aluízio Ferreira com horário a confirmar por ocasião do Congresso Técnico.

Art. 76 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.

Art. 77 – O presente Regulamento foi aprovado no dia 26/04/2012, em Reunião Técnica da Gerência de Esportes e Lazer da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer.


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