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28/03/2024

Programa Nota Legal repassa quase R$ 110 mil a instituições filantrópicas

11 de fevereiro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

De acordo com a Sefin, as instituições que mais recebem repasses do Nota Legal são o Hospital Santa Marcelina (Porto Velho); Amigos da Orquestra (Ji-Paraná); Associação do Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer (Espigão do Oeste) e Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Rondônia (Porto Velho). “As irmãs receberam R$ 54 mil e ainda vão receber R$ 125 mil. No último ano, o governo repassou R$ 282 mil para o Hospital”, conta o coordenador de Educação Fiscal da Sefin, Orlando Pereira Junior.

O coordenador explica que o Programa reembolsa 5% do valor de impostos pagos em mercadorias tributadas. “O valor pago não é referente ao valor total da nota fiscal. Alguns produtos não são tributados, como leite e verduras, e outros o imposto é recolhido antecipado”.

Qualquer pessoa pode participar do Programa para receber parte dos impostos pagos. Para isto, o cidadão deve ser cadastrado no site do Nota Legal (www.notalegal.sefin.ro.gov.br) e solicitar que coloquem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) no cupom fiscal. “Se a pessoa não quiser participar, pode doar o cupom fiscal sem o CPF para alguma entidade que tenha afinidade”, diz Orlando Junior.

A Secretaria informa que durante o ano são feitas duas apurações: uma no mês de abril, referente às compras realizadas entre 01 de julho a 31 de dezembro do ano anterior; e outra em outubro, referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho. Se a pessoa tiver mais de R$ 25 para resgatar, pode requerer no site do Nota Legal.

O Programa, que já pagou mais de R$ 5 milhões aos contribuintes, tem a previsão de repassar mais R$ 800 mil nos próximos meses. A partir do dia 14 deste mês serão transferidos cerca de R$ 200 mil a 1.968 consumidores que requereram o benefício.

A Sefin esclarece também que os dados sobre compras não são cruzados com dados da Receita Federal. “Não há cruzamento de informações com a Receita Federal. O objetivo do Nota Legal é o de conscientizar o consumidor a pedir a nota fiscal”, encerra Orlando Junior.

Texto: Amabile Casarin


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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