Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA – SOPH
EDITAL
LEILÃO PÚBLICO N° 001/SOPH/2015
(Processo n° 003/SOPH/2015)
(PREÂMBULO)
A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA – SOPH, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93; Decreto Federal nº 21.981/1932; Portaria nº 064/DIRPRE/SOPH/2015, neste ato representado por VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA, Leiloeira Oficial do Estado de Rondônia, Matrícula nº 018/2013-JUCER (Contrato de Prestação de Serviços n° 003/ASSEJUR/2015), sob a coordenação da Comissão de Fiscalização, Estudo e Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis, Portaria nº 065/DIRPRE/SOPH/2015, “TORNA PÚBLICO” e leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar o I LEILÃO PÚBLICO, do TIPO “MAIOR LANCE”, para alienação de bem móvel de propriedade da União, sob a responsabilidade da SOPH, considerado inservível à Administração deste Porto Organizado de Porto Velho (RO).
1 – DO OBJETO DO LEILÃO
Constitui o objeto do presente leilão 01 (um) Guindaste Fixo de Pórtico, sob trilhos, Marca Transmotec, Capacidade de 06 (seis) toneladas, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, e, será distribuído em um único Lote.
1.1.1. A alienação em questão deverá seguir todos os tramites no que diz a Resolução nº 3805 – ANTAQ, de 11 de dezembro de 2014.
1.1.2. O bem será leiloado no estado em que se encontra no dia do leilão e o arrematante deverá desmontá-lo e retira-lo do poligonal do Porto Organizado de Porto Velho (RO) sem quaisquer ônus para a Administração da SOPH. Não serão aceitas desistências ou reclamações após a arrematação, sendo irrevogável e irretratável. Não serão aceitas transferências para terceiros.
2 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO:
2.1. O Leilão realizar-se-á na cidade de Porto Velho (RO), conforme abaixo:
A sessão de abertura do Leilão está marcada para o dia 08 de Julho de 2015 (08/07/15), iniciando-se impreterivelmente às 09h30min (horário local), no Porto Organizado de Porto Velho, localizada na Rua Terminal dos Milagres nº 400, Bairro Balsa, CEP: 76.801-370 município de Porto Velho/RO, especificamente na SALA DE TREINAMENTO NO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA SOPH. OBS: CASO NÃO VENDA NO 1º LEILÃO, O 2º LEILÃO FICA MARCADO PARA O DIA 29/07/2015 AS 09H30MIN (HORÁRIO LOCAL)
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data marcada, o Leilão ficará automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
3.0 – DA VISITAÇÃO PÚBLICA
3.1. A visitação deverá ser agendada com antecedência na Diretoria de Fiscalização e Operação – DFO, na sede da SOPH, através do telefone: (69) 3229-3904 – Ramal: 204 / (69) 9223-3004 (Leiloeira) nos horários das 07h30min às 13h30min horas, em dias úteis.
3.2. Constada quaisquer irregularidades, o arrematante deverá saná-las antes da arrematação, pois efetuada a venda, não caberá ao arrematante alegar qualquer divergência, inclusive por vícios e/ou defeitos ocultos ou não, o que confere o Decreto Federal 21.981/32, o leiloeiro não é responsável pelo estado dos bens que apregoa, desde que os tenha colocado à disposição para visitação e renunciado estes a qualquer direito de ação.
3.3. O Bem, objeto deste leilão se encontra instalado no Cais Flutuante do Porto Organizado de Porto Velho (RO).
3.4. Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
3.5. A vistoria será acompanhada por membro da Comissão de Fiscalização, Estudo e Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis ou servidor por ela designado.
4.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção administrativa nos termos do art. 87, inciso II e IV, da Lei de Licitações.
4.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de membros ou servidores da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, bem como seus parentes até terceiro grau (em linha reta colateral e afim).
4.3. Os interessados em participar do presente certame poderão retirar gratuitamente cópias integrais do Edital na sala de reuniões da CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da SOPH, localizada no Prédio Administrativo, Rua Terminal dos Milagres nº 400, Bairro Balsa, município de Porto Velho/RO, ou solicitar pelo Email: cplsoph@gmail.com.
5.0 – DOS LANCES
5.1. Os lances serão verbais, a partir do valor mínimo de avaliação estabelecido no Anexo I deste Edital, considerando-se vencedor o licitante/arrematante que houver feito o maior lance aceito pela Leiloeira.
5.2. A Leiloeira, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para sucessão dos lances.
5.3. Os lances efetuados são irretratáveis e, se vencedores, geram uma obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, a VISTA, no ato do encerramento da venda, sob pena de oferecimento do lote a outro alienante interessado.
6 – DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O bem será vendido a VISTA, no estado físico e no local em que se encontra, não cabendo a SOPH, nem a Leiloeira, nem a qualquer outro que não seja o arrematante, qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, remoção, desmontagem ou providências referentes a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todo o ônus daí decorrente.
6.2. No ato da arrematação, o participante deverá apresentar obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos:
6.2.1. Pessoas Físicas: RG, CPF, comprovante de residência e, quando for o caso, procuração da licitante Pessoa Física.
6.2.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social e eventuais alterações, CNPJ, Inscrição Estadual, RG e CPF do(s) representante(s), juntamente, conforme o caso, com procuração ou cópia do ato de designação.
6.3. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou mediante cópia integral, legível em boa forma, autenticada em cartório ou, se for o caso, pelo Leiloeiro e/ou equipe de apoio a partir do documento original.
6.4. O pagamento será a VISTA e são irretratáveis, não havendo devolução do valor pago em razão da desistência da compra, descumprimento do edital e outros.
6.5. A forma de pagamento deverá ser em moeda corrente nacional, transferência bancária On Line ou cheque, sendo que neste último caso o bem arrematado somente será liberado para reirada após a compensação do respectivo cheque. Não serão aceitos cheques de terceiros.
6.6. Sobre o valor das arrematações incidirão 8,4%, a cargo do arrematante, sendo:
6.6.1 – 5% referente à Comissão da Leiloeira Oficial (Decreto-Lei n° 21.981/32 e Decreto n° 22.427/33). O Pagamento será a vista
6.6.2 – 3,4% correspondente ao ICMS devido (Decreto Estadual n° 8321/98 e alterações/convênio).
6.7. Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes, procedendo-se nos termos do artigo 64, §2°, da lei 8.666/93.
6.8. A SOPH fica isenta do pagamento de qualquer comissão a Leiloeira.
6.9. Após o bem ser considerado vendido pela leiloeira ao interessado que oferecer maior lance, não poderá este desistir da sua aquisição, e caso o faça lhe será aplicado multa de 20% do valor do bem, para cobrir custos com a realização de outro leilão, que deverá ser recolhido pelo DAF – Departamento Administrativo e Financeiro da SOPH. E, caso não o faça, fica reservado a SOPH proceder à inscrição do seu nome no Rol de inadimplentes Estadual e ou Municipal, nos termos da Lei.
6.10. Fica dispensado das imposições do subitem anterior, caso o interessado que arrematou o bem, apresentar outro comprador para sua aquisição no mesmo preço e condições por ele arrematado ou em caso de desistência imediata que não frustre ou prejudique os procedimentos do leilão quanto aquele item ou lote.
6.11. A Nota de Arrematação só será emitida após a comprovação com o recibo de transferência, diretamente a Leiloeira. Conforme dados abaixo:
Banco Brasil: 001
Conta Corrente: 12.491-5
Vera Maria Aguiar de Sousa
CPF: 588.840.922-72
7 – DA ENTREGA E RETIRADA DO BEM
7.1. Caberá ao arrematante a retirada do bem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da emissão da Nota Fiscal de Venda. Findo esse prazo, incorrerá em multa diária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem, até o limite de 30 (trinta) dias. Ultrapassado este prazo e permanecendo o bem no local, a arrematação será cancelada, sem que caiba ao arrematante direito à restituição do valor pago, inclusive da comissão da Leiloeira, procedendo-se na forma do item 6.7.
7.2. É vedada a entrega de bens arrematados a terceiros, salvo com apresentação de instrumento procuratório lavrado em Tabelionato de Notas com poderes específicos.
7.3. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar o(s) lote(s) que houver arrematado, antes do pagamento e emissão da(s) nota(s) de venda. Não haverá, em hipótese alguma, substituição dessas notas.
7.4. O arrematante deverá adequar-se às normas de segurança da SOPH/RO, bem como das legislações pertinentes para o caso de ingresso de: funcionários, equipamentos, veículos e outra necessária para a desmontagem, retirada e locomoção até suas dependências. Responderá o Arrematante, na forma legal, pelos prejuízos que porventura derem causa e outros de natureza civil e/ou trabalhista com relação a funcionários e/ou contratados, isentando a SOPH/RO de quaisquer responsabilidades.
7.5. A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia/SOPH e a Comissão de Fiscalização, Estudo e Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis não se responsabilizam por acidentes no ato da desmontagem e retirada do bem arrematado.
8.0 – DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará o bem vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos.
8.2. A ata será assinada, ao final do evento, pela Leiloeira Oficial, pelos membros da Comissão de Fiscalização, Estudo e Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis, e pelos interessados que desejarem.
9 – DAS PENALIDADES
9.1. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, agastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimentos de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos Artigos 93 a 95 da Lei n° 8.666/93.
9.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante, além da multa estabelecida no item 6.9, às seguintes sanções administrativas, indicadas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
9.2.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração da SOPH, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração da SOPH pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
9.3. As sanções previstas nos sub-itens 9.2.1. e 9.2.2. são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
10 – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou impugnações a este Leilão poderão ser interpostos, por escrito, junto a Administração da SOPH, sendo protocolados junto à Comissão de Fiscalização, Estudo e Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis, dirigidos ao seu Presidente e endereçados ao Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia.
10.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no §1º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
10.3. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, o licitante/arrematante poderá apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia poderá revogar no todo ou em parte o Leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo, parcialmente ou totalmente, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros;
11.2. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte dos concorrentes arrematantes, das exigências e condições estabelecidas no presente edital.
11.3. A SOPH transferirá à propriedade do arrematante o bem arrematado, por meio de recibo de sua venda, devendo o arrematante ou seu procurador legalmente constituído.
11.4. Para preservar o interesse, oportunidade e conveniência da Administração Pública, a ASSESUR da SOPH avaliará e decidirá sobre as situações excepcionais ou fatos supervenientes, ressalvados os casos omissos que serão resolvidos e sanados pela Leiloeira Contratada.
11.5. A partir do pagamento integral do valor oferecido correrão à conta do arrematante todas as despesas relativas à impostos e outras que, eventualmente gravem os bens.
11.6. Até a realização do Leilão, o presente Edital permanecerá afixado no mural localizado no Prédio Administrativo da SOPH, em local visível e de acesso ao público.
11.7. Os prazos aludidos neste Edital somente iniciam em dia de expediente normal da SOPH.
11.8. Maiores informações relativas ao evento serão prestadas pela Leiloeira ou pela Comissão de Fiscalização designada, em horário comercial através dos fones: (69) 3229-3904 – Ramal: 202 (CPL) / (69) 9223-3004 (Leiloeira Oficial) ou através do site: www.veraleiloes.com.br.
11.9. Faz parte integrante deste edital o Anexo I (Memorial Descritivo) do bem a ser leiloado.
Porto Velho-RO, 16 de Junho de 2015.
VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA
Leiloeira Oficial do Estado
Matrícula n° 018/2013-JUCER
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DESCRITIVAS
I LEILÃO PÚBLICO DA SOPH
Edital N° 001/SOPH/2015
(Processo n° 003/SOPH/2015)
1.0 Objeto:
1.1 Constitui objeto do presente leilão o bem a baixo descrito, no estado de conservação os quais se encontram:
Lote Especificações/Descrição QTD (R$) Valor Avaliado
01 GUINDASTE FIXO DE PÓRTICO, TIPO PONTE ROLANTE DOTADO DE LANÇA ELEVADA E SISTEMA DE GINCHOS DESLIZANTES SOBRE TRILHOS PARA CARGAS-DESCARGA DE BARCAÇAS, COM CAPACIDADE PARA 6,00 TONELADAS. MARCA TRANSMOTEC, EQUIPAMENTO COM DUAS LANÇAS, SENDO UMA JÁ RETIRADA POR QUESTÃO DE SEGURANÇA. A SUA ESTRUTURA É COMPOSTA POR DOIS CAVALETES INTERLIGADOS POR VIGAS “I” e ESTRUTURAS COMO PULARES COM VIGAS TRELIÇADAS DANDO REFORÇO NO CONJUNTO. 01 45.000,00
R$ 45.000,00
QUARENTA E CINCO MIL REAIS
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
A data da realização do leilão será dia 08 de Julho de 2015, ás 09h30min (horário local).
LOCAL: Porto Organizado de Porto Velho, localizada na Rua Terminal dos Milagres nº 400, Bairro Balsa, CEP: 76.801-370 município de Porto Velho/RO, especificamente na SALA DE TREINAMENTOS NO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA SOPH. OBS: CASO NÃO VENDA NO 1º LEILÃO, O 2º LEILÃO FICA MARCADO PARA O DIA 29/07/2015 AS 09H30MIN (HORÁRIO LOCAL).
Porto Velho-RO, 16 de Junho de 2015.
_____________________________________
VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA
Leiloeira Oficial do Estado
Matrícula n° 018/2013-JUCER
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 001 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Chamamento Público |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SOPH |
Nº Processo Adm | Processo n° 003/SOPH/2015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 08/07/2015 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.veraleiloes.com.br. |
Local | Rua Terminal dos Milagres, 400 - Panair CEP 76801-370 Porto Velho - RO |
Mais Informações | VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA Leiloeira Oficial do Estado Matrícula n° 018/2013-JUCER |
Pregoeiro | VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.