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26/12/2024

Governo alerta Terceiro Setor sobre prazo de adequação à Lei 3.122

26 de dezembro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

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Com a nova lei, o governo de Rondônia criou um novo marco nas relações com esse segmento sem fins lucrativos, quanto ao estabelecimento de parcerias com o Estado. O credenciamento é feito junto ao Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos do Estado (Sispar), gerenciado pela Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos (Seae).“Esse cadastramento é necessário para que a Gerência de Fomento ao Terceiro Setor, ligada à Seae, proporcione maiores instruções e apoio a essas entidades”, explicou o secretário de Assuntos Estratégicos, José Martins, lembrando que o formulário deve ser preenchido no link: http://www.seae.ro.gov.br/gets/cadastramento-de-entidades/ e enviado para o e-mail: terceirosetor@seae.ro.gov.br.Além da aprovação da lei, outra medida adotada pelo Governo da Cooperação para fortalecer as relações com o Terceiro Setor, foi promover, por meio da Gerência de Fomento, o 1º Ciclo de Workshops, de 2 a 8 de dezembro, em oito municípios, ocasião em que foram sanadas dúvidas e repassadas informações sobre a legislação vigente e formas de captação de recursos junto aos Tesouros Estadual e da União.O Terceiro Setor é constituído por organizações de direito privado, que não possuem fins lucrativos ou econômicos, que atuam separadamente de instituições governamentais, são auto-administradas, tendo como foco ações voluntárias. “Através do Sispar, essas instituições terão apoio para a titularização de suas atividades, monitoramento de editais, acompanhamento dos repasses e prestação de contas em convênios, contratos ou termos de parceria”, justificou Martins.Cadastros

Até o momento a Gerência de Fomento ao Terceiro Setor recebeu cerca de cinquenta cadastramentos dos municípios de Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Ji Paraná, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé, Vale do Anari, Vale do Paraíso e Vilhena.

Através deste procedimento a gerência prestará o apoio necessário às entidades cadastradas para os próximos passos da regulamentação total.

Link direto de acesso ao cadastramento 

Texto: Veronilda Lima/ Marcela Bonfim


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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