Governo de Rondônia
22/12/2024

Sobre a SOPH

Governo do Estado de Rondônia

A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH – foi criada em 14 de julho de 1997, através da Lei nº. 729, mas foi a partir da assinatura convênio de delegação nº. 06 que iniciou suas atividades.

A SOPH é uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira, que tem por finalidade executar a política estadual de transporte aquaviário, abrangendo a implantação, construção, manutenção e melhorias de portos, hidrovias e vias navegáveis, bem como exercer a administração e exploração de toda a infra-estrutura aquaviária do interior. Cabe também a SOPH o papel de fiscalizar e promover a preservação dos recursos naturais que interagem com a atividade portuária e aquaviária.

Gestão de Mão-de-obra

Criado pela Lei nº. 8.630, em 25 de fevereiro de 1993, o Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, uma entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, possuindo caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante, que tem por finalidade regulamentar a utilização da mão de obra portuária, adequando-a as necessidades de modernização dos portos, visando à redução de custos operacionais, desregulamentando a estrutura anteriormente existente, onde os sindicados determinavam a oferta de mão de obra portuária. Além disso, também é de responsabilidade do OGMO o cadastramento, registro, controle e fiscalização da mão de obra, e pelo pagamento dos encargos sociais e previdenciários relativos aos trabalhadores avulsos. Também é de sua responsabilidade o treinamento e habilitação profissional da categoria e a organização dos setores de segurança do trabalho e medicina ocupacional.

No Porto de Porto Velho, o OGMO foi instalado em janeiro de 1998 e conta, hoje, com o registro de 4 sindicatos e 180 trabalhadores da estiva registrados. Atualmente o Órgão é administrado pelo Sr. Eliezer Riça Cruz.

Conselho de Autoridade Portuária

O Conselho de Autoridade Portuária – CAP, instituído pela Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, é um órgão deliberativo, consultivo e normativo, que se constituí no grande fórum de decisões compartilhadas do Porto, com ampla participação de todos os seguimentos de empresários, sindicatos e administração portuária. Atualmente o CAP tem como presidente o Sr. Edigar Junio da Silva Martins, representante do Governo Federal.

São atribuições do CAP:

  • Regulamentar o regime de exploração da atividade portuária;
  • Homologar horários de funcionamento do Porto;
  • Opinar sobre a proposta orçamentária;
  • Promover a racionalização e otimização do uso das instalações portuárias;
  • Fomentar a ação industrial e comercial do Porto;
  • Zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
  • Desenvolver mecanismos para atração de cargas;
  • Homologar valores de tarifas portuárias;
  • Manifestar-se sobre os programas de obras, aquisição e melhoria da infraestrutura portuária;
  • Estimular a competitividade;
  • Assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente; entre outras.

CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO

ANEXO II DO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO 006.1997

ADITIVO 01 CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO 006.1997

ADITIVO 02 CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO 006.1997

Extrato de publicação do Aditivo 01 do Convênio de Delegação 006/1997

Lei 729/97 – Criação da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH

PRIMEIRA ALTERAÇÃO – LEI 1217, DE 11.09.2003

Estatuto Social da SOPH de 30.07.1999

Primeira atualização do Estatuto Social da SOPH de 15.01.2016

Segunda atualização do Estatuto Social da SOPH de 11.01.2017

Terceira alteração Estatuto Social da SOPH de 30.10.2019

Regulamento de Conduta e Exploração do Porto Organizado de Porto Velho

Normas de Controle de Acesso e Circulação de Pessoas e Veículos – NAPV

Licença de Operação nº 1405/2017

Definição da área do Porto Público – Portaria de 16 de dezembro de 1993

Portaria-MT nº 1.012, de 16/12/93 (D.O.U. De 17/12/93)

Definição da área do Porto Público de Porto Velho – Decreto de 04 de maio de 2016
DOU 05.05.2016

 


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