Governo de Rondônia
21/11/2024

Competências

Governo do Estado de Rondônia

LEI COMPLEMENTAR Nº 1167/2022

À Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic , Órgão de nível estratégico e tático, responsável por gerir, apoiar e monitorar tecnicamente as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e transformação digital dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Para os fins deste artigo, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC é um conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação e comunicação dos processos de negócios.

 


REGIMENTO INTERNO DO DECRETO Nº 27.557/2022

Art. 3°A SETIC, órgão com autonomia orçamentária e financeira, integrante da administração direta do Poder Executivo estadual e diretamente subordinada ao Governador do Estado, possui suas competências legais estabelecidas no art. 114-A da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 4°A Superintendência exercerá suas competências no âmbito estratégico e tático, com o propósito de prover soluções digitais para conectar pessoas ao Estado, transformando a realidade do Poder Executivo estadual e da sociedade mediante:

I – a promoção do desenvolvimento tecnológico do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da disponibilização de serviços, desenvolvimento de software, automação, melhoria de processos por meio de tecnologia, inovação e gestão dos recursos tecnológicos;

II – a aceleração da transformação digital da gestão pública, com acessibilidade, segurança, disponibilidade, transparência e economicidade;

III – a realização de estudos, propostas e padronizações de arquiteturas, produtos, serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação;

IV – o emprego de mecanismos de governança de TIC envolvendo as Gerências de informática e setores congêneres dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando a orientação técnica, melhoria de desempenho e padronização;

V – o apoio, quando solicitada, na análise técnica e sistêmica quanto à viabilidade e às especificações, nos processos de aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à TIC; e

VI – o assessoramento e a prestação de serviços técnicos na área da tecnologia da informação e comunicação.

 


Download:

Regimento Interno do Decreto nº 27.557 de 4 de Novembro de 2022

Lei Complementar 1167 (DOE 18/07/2022)


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