Governo de Rondônia
09/05/2024

PNAE

Governo do Estado de Rondônia

O que é?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura durante os dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor mensal repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

Creches: R$ 1,07
Pré-escola: R$ 0,53
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
Ensino integral: R$ 1,07
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, no mínimo 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades locais.

A quem se destina?

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.

Quem tem direito?

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PNAE 2023

A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 06/2020, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.

É importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por Nutricionista, lotada na Secretaria de Educação, que possui Registro Técnico – RT do PNAE, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável, conforme artigos 17, 18 e 19 da Resolução FNDE nº 06/2020.

As escolas que ainda não possuem Unidades Executoras próprias serão beneficiadas com recursos financeiros do PNAE e atendidas com execução direta pela SEDUC/RO.

Valor previsto/ano

O repasse financeiro é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/06/2009, no mínimo 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser aplicado na compra direta de produtos da agricultura.

Em Rondônia, o repasse de recursos financeiros transferidos pelo FNDE para a conta específica do PNAE, desta Secretaria de Estado da Educação, previsto para o ano de 2020 é de R$ 16.156.557,60 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), que por sua vez descentraliza os recursos através dos Conselhos Escolares, que representam as escolas contempladas com o referido Programa.

A Secretaria de Estado da Educação repassa os valores recebidos do FNDE integralmente aos conselhos escolares, em 10 parcelas. Isso ocorre porque, atualmente, 98% dos estabelecimentos de ensino possuem merenda gestão escolarizada, ou seja, os conselhos escolares são responsáveis pela aquisição dos gêneros alimentícios com recursos do PNAE.

Legislação vigente/PNAE

  • Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 – Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; e dá outras providências;
    Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 – Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
  • Decreto nº 19.115, de 25 de agosto de 2014 – Dispõe sobre a regulamentação do repasse dos recursos financeiros, destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelas unidades executoras das escolas da Rede Pública Estadual de Rondônia.

 


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