Governo de Rondônia
15/12/2024
Gestão Educacional

Orientações de estágios

Governo do Estado de Rondônia

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

A prática de estágios obrigatório e não obrigatório está norteada pela Lei Federal n. 11.788/2008 que define:

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, compreende a relevância da experiência prática dos estágios  para o desenvolvimento de competências próprias do estudante quanto a sua vida profissional, cidadã e de trabalho, assim, instituiu a Portaria nº 7028/2023 para regulamentar a prática de estágio à estudantes da educação básica, bem como para os estudantes da gradução  a ser desenvolvida nas escolas públicas estaduais do Estado de Rondônia e ou nas empresas, instituições, órgãos e entidades públicas e privadas.

Ø    Documentos da PROPONENTE(IES) para a formalização do processo referentes ao Art.6º da  Portaria:

I.                    Ofício (conforme o modelo na Portaria e assinado)

II.                 Plano de Trabalho (conforme o modelo e assinado, colocando a data de previsão de início do estágio com a data prevista para o  término do Termo).

III.              Termo de Compromisso de Estágio do estudante estagiário, (com as informações da proponente),

IV.              Cópia da cédula de identidade, CPF e Ata ou designação do representante;

V.                     Cópia do cartão do CNPJ;

VI.              cópia do estatuto ou contrato social, quando se tratar de IES privada;

VII.           Certidão Negativa de Tributos Federais/ Dívida Ativa da União;

VIII.         Certidão Negativa de Tributo Estadual;

IX.              Certidão Negativa de Tributos Municipais;

X.                Certificado de Regularidade do FGTS;

XI.              Cópia do Certificado ou Comprovante de Registro de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso;

XII.           Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e comprova a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;

XIII.         Ato de Autorização de funcionamento emitido pelo Conselho Nacional de Educação-CNE/ MEC ou Ato de credenciamento e /ou recredenciamento da IES.

 

O Termo de Cooperação Técnica, será elaborado, conforme o documento padrão, anexo III, e,  disponibilizado para assinatura do usuário externo;

Ø    Documentos para assinatura de Termo, Seduc -PROPONENTE:

I – Ofício de solicitação de formalização de Termo de Cooperação Técnica;

II-        (Minuta) do Termo de Cooperação Técnica;

III-      Plano de Trabalho, contendo as seguintes informações:

a)         identificação e descrição do objeto a ser executado;

b)         metas/objetivos/ações a serem atingidos com o objeto e quais municípios.

Os documentos para a formalização do Processo e elaboração do Termo de Cooperação Técnica deverão ser encaminhamentos em PDF na ordem do Art.6° no e-mail termosdecooperacaoestagio@seduc.ro.gov.br

Outras informações referentes ao processo do Termo de Cooperação para os estágios poderão ser solicitadas nesse mesmo e-mail.

·         Portaria nº 7028/2023

·         Plano de Trabalho 

·         Termo de Compromisso de Estágio do estudante estagiário


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