Governo de Rondônia
11/12/2024

Competências – CAE – Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia

Governo do Estado de Rondônia

De acordo com o artigo 5º do Decreto nº. 23.444, de 18 de dezembro de 2018, são competências do CAERO:

Art. 5º. Compete ao Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia – CAERO, em conformidade com a Lei Complementar nº 722, de 3 de julho de 2013:

I – fiscalizar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

II – receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino – FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, encaminhadas pelo Estado;

III – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

IV – orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos ou escolas;

V – apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela SEDUC;

VI – apresentar relatórios de atividades ao FNDE, quando solicitado;

VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.


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