Governo de Rondônia
12/12/2024

O Conselho – CAE – Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia

Governo do Estado de Rondônia

O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Rondônia – CAERO, órgão de instância colegiada, deliberativa e de natureza permanente de caráter fiscalizador e de assessoramento, instituído pelo Estado através da Lei Complementar n. 722 de 03 de julho de 2013 e Decreto Estadual nº 19.115/2014, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020.

O CAERO tem como principal função zelar pela concretização da Segurança Alimentar e Nutricional dos escolares por meio da fiscalização, dos recursos públicos repassados pelo FNDE ao Estado no âmbito do programa PNAE para aquisição de alimentos, organizando e orientando conforme a seguir:

a) Fiscalizar in loco a execução dos recursos oriundos do FNDE/PNAE nas Unidades Executoras (escolas), na aquisição de alimentos para a confecção da merenda escolar;

b) Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do referido Programa.

c) Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

d) Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

e) Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.


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