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23/12/2024

EDUCAÇÃO

Audiência pública define tramitação de urgência ao projeto de lei que institui programa estadual de transporte escolar em Rondônia

26 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

O projeto de lei 1.069, encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa de Rondônia e que dispõe sobre a descentralização dos recursos financeiros para custeio do transporte dos alunos do ensino básico matriculados nas escolas da área rural da rede estadual, será apreciado nessa terça-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça e incluído em pauta para votação ainda esta semana.

O trâmite em caráter de urgência foi uma das deliberações da audiência pública realizada segunda-feira (26), no Plenário da ALE, com a participação de lideranças políticas, prefeitos, secretários de educação da maioria dos municípios, representantes do governo estadual, da Associação dos Municípios de Rondônia (Arom) e do Consórcio Intermunicipal de Prefeituras.

O projeto garante quatro quotas de repasses financeiros anuais aos municípios que aderirem ao Programa Estadual de Transporte Escolar, com  transferência dos automáticas aos municípios, sem a necessidade da assinatura de convênios, ajuste, acordo ou contrato,

De acordo com a secretária Maria Angélica Ayres, da Seduc, o governador Daniel Pereira pediu à equipe técnicas da Secretaria de Estado da Educação todo empenho no sentido de buscar a aprovação da proposta junto aos entes municipais e ao Legislativo, para criar os meios de reduzir os índices de repetência e evasão escolar do ensino básico no meio rural.

Segundo Maria Angélica, Rondônia deverá investir R$ 107 milhões em transporte escolar no ano de 2019. Para ela, é necessário, no entanto, uma redefinição das rotas para evitar transtornos aos alunos e desperdício de recursos públicos. “Há rotas em que o ônibus roda cerca de 15 km para transportar dois alunos e obriga o aluno a acordar de madrugada”, disse.

Outros Estados adotam modelos específicos, mas a proposta apresentada aos deputados, representa, na concepção de Maria Angélica, um grande passo e avanço na elaboração de um documento conjunto que  seja executado dentro da norma legal e sirva de modelo para o Brasil. Para ela, um legado que o governador Daniel Pereira pretende deixar como marca da sua gestão.

Estudos do Ministério da Educação, mostram que, apesar do campo abrigar apenas 13% dos estudantes brasileiros, metade das escolas do Brasil estão localizadas na esfera rural. A média, no entanto, de permanência de um aluno na sala de aula no meio rural é de apenas 4 anos, enquanto a média de escolaridade nas cidades  é de 7 anos.

O estudo revela ainda que ao menos 50% das escolas rurais apresentam estrutura precária, muitas com somente uma classe, ao contrário do perímetro urbano, no qual mais da metade dos estabelecimentos de ensino tem espaço para mais de 300 estudantes.

DEPÓSITO

A verba será depositada em conta específica, aberta para esse fim, no valor per capita calculado e informado no ato da adesão ao programa, após as assinaturas do prefeito, do governador, e a interveniência da Seduc

O termo de adesão terá vigência de um ano, podendo ser renovado, automaticamente,por igual período. A rescisão poderá ser proposta a qualquer tempo. Pelo município, que deverá comunicar à Seduc o seu interesse e assegurará a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso. E pelo Estado, a critério da Seduc, nas hipóteses de existência de interesse público justificado, quando o Estado assumirá direta ou indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, desde que envie notificaçãoao município com 90 dias de antecedência, para não contratação de novas despesas.

CÁLCULOS

Os critérios de cálculo para definição do valor dos recursos do programa serão estabelecidos e regulamentados por meio de decreto lei, considerando os valores indicados pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel).

A Supel utilizará parâmetros previamente definidos na composição do valor médio do transporte escolar para o Estado de Rondônia, levando em consideração as características da região, constante do Caderno de InformaçõesTécnicas  para Ônibus Escolares do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e a legislação nacional de transporte escolar, adaptada à realidade rondoniense.

O cálculo se baseia ainda no número de alunos de educação básica da rede estadual residentes em área rural que utilizem transporte escolar, com base nos dados oficiais do censo escolar realizado pela Seduc, podendo a prefeitura adotar indicadores referentes ao ano anterior ao do repasse dos recursos.

Outro parâmetro é o dos custos fixos e variáveis do transporte escolar rural de cada município, como o valor do combustível, frota utilizada, insumos e demais custos relativos a esta prestação de serviços, seja ela própria ou terceirizada; e os custos fixos e variáveis do transporte aquaviário.

A Seduc divulgará em seu website, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, as rotas a serem realizadas em cada município, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à execução do Programa Estadual de Transporte Escolar, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 


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Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Governo, Rondônia, Serviço, Sociedade, Trânsito, Transporte


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