Governo de Rondônia
19/02/2025

Ouvidoria

Governo do Estado de Rondônia

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), criou sua Ouvidoria em 22 de novembro de 2013, através da Portaria Nº 1262/2013/GAB/Seduc, com a finalidade de estabelecer um canal de escuta formal, direto e permanente entre a Secretaria e os usuários dos serviços educacionais, possibilitando a identificação das demandas da sociedade, a avaliação dos serviços prestados e do grau de satisfação com estes.

DA OUVIDORIA

Ouvidoria instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES

Considerando o Decreto nº 24.950, de 13 de abril de 2020, as manifestações tratadas na ouvidoria são:
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido e atendimento recebido;
Sugestão: proposição de ideia ou formulação da proposta quanto ao aprimoramento de políticas e serviços públicos;
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

NÃO É COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA

Não é competência da Ouvidoria realizar apuração, investigação, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos. Com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir, uma vez constatada indícios de irregularidade ou de suposta infração à lei, para que os órgãos competentes façam a análise e decidam quais providências serão adequadas a cada caso.

CANAIS DE ATENDIMENTO

A Ouvidoria/GAB/Seduc, recebe as manifestações por meio de: E- mail- ouvidoria@seduc.ro.gov.br; Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala/BR, este poderá ser acessado pelo Portal do Governo do Estado de Rondônia, Portal da Seduc ou diretamente pelo Gov.br. Atendimento presencial na sede da Secretaria do Palácio Rio Madeira – Edifício Guaporé, Rua Padre Chiquinho, s/n, Porto Velho/RO, de segunda à sexta feira, das 7h30min às 13h30. As solicitações e orientações gerais relacionadas aos serviços educacionais, podem ser realizadas pelos telefones – 3212-8209 e 3212 – 8210.

LEGISLAÇÃO

Portaria de criação da Ouvidoria

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública

Decreto nº 24.950, de 13 de abril de 2020, que regulamentou, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, os capítulos III, IV e V da Lei Federal 13.460/2017

Instrução Normativa Conjunta nº 001/2023/OGE-OUVGER, que estabelece as orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Estadual para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017

RELATÓRIOS DE GESTÃO

INFORMATIVOS

 


Compartilhe


Pular para o conteúdo