Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Concorrência Pública – 48/2017

05 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 29.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

Em relação ao item 8.1.3.b1 do Edital:

2.1. No caso da licitante apresentar uma CAT (Certidão de Acervo Técnico) onde é comprovada a execução dos serviços compatíveis com o edital, porém as unidades apresentadas em atestados está em HA (Hectares) e não em unidades cadastradas como demonstrado no item – 8.1.3.B1, visto que em nosso acervo temos uma CAT com o números de imóveis cadastrados superior ao exigido no edital, porém consta na mesma apenas as área de todos os imóveis cadastrados de forma global, ou seja, no montante de 677.975,64 HA em imóveis cadastrados. Sendo assim a mesma será aceita por esta comissão? Visto que o mínimo exigido é de 1.091 unidades cadastradas de até 240 HA, totalizando assim 261.840 HA em área total. No nosso entendimento temos uma CAT superior ao exigido no edital, estamos corretos?

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, secretaria responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1: “Sim, desde que seja apresentado juntamente com a CAT documentos que comprovem o quantitativo de imóveis cadastrados (Contratos e etc) e/ou o tamanho das áreas cadastradas individualmente para constatação do quantitativo de imóveis. Caso não apresente os documentos comprobatórios conforme citado anteriormente, somente a CAT indicando o total de área cadastrada não será aceito para comprovação do quantitativo exigido.”        

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pela Sr.ª. Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI e pelos senhores Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI e Carlos Roberto Coelho, Técnico – GOT/PDESEAI, entendemos pela plena resposta ao questionamento, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 05 de abril de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

Anexo: 3-RESPOSTA-III-CP-48.2017.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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