Governo de Rondônia
19/03/2024

Cadastro de Fornecedores

Governo do Estado de Rondônia
  1. Como é realizado o cadastro de fornecedor na SUPEL?

Os interessados deverão comparecer à Av. Farquar, nº 2986, bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Central – Pacaás Novos, 2º Andar, CEP 76801-470 – Porto Velho/RO, na Gerência de Cadastro de Fornecedores/SUPEL, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h, ou enviar a documentação para o e-mail cadastro@supel.ro.gov.br.

  1. O cadastro é obrigatório?

Não. Porém é obrigatório para quem vai participar de Tomada de Preço e Concorrência Pública.

  1. Paga alguma taxa para realizar o cadastro na SUPEL?

Não, o cadastramento é gratuito.

  1. Qual a vantagem do cadastramento no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEFOR)?

– Celeridade no processo de habilitação, assim como evitar diligência caso a empresa esqueça de enviar algum documento no momento da licitação;
– Seleção do fornecedor com base na linha de fornecimento de material/serviço em se tratando de convite;
– Redução dos custos para participação em licitações.

  1. Onde eu pesquiso a existência de uma Ata de Registro de preço e o seu saldo?

Não. Atualmente cerca de 80% das formalidades são realizadas por e-mail, porém, caso a empresa deseje, pode se apresentar presencialmente ao órgão levando os documentos originais acompanhados de cópia para que sejam autenticados na SUPEL.

  1. Qual prazo que leva para ter meu cadastro e a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da SUPEL?

5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

  1. Qual a validade do CRC?

1 (um) ano.

  1. Posso usar o CRC como comprovante de regularidade para participar nas licitações da prefeitura de algum dos municípios de Rondônia?

Não. O cadastramento na SUPEL realizado no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEFOR) é apenas para licitações da competência de âmbito estadual.

  1. Depois de ter entregue as documentações e feito o cadastro, terei que vir presencialmente fazer a retirada do Certificado de Registro Cadastral (CRC)?

Não. O Certificado (CRC) é digital e tem assinatura digital, desta forma, assim que validado e aprovado o cadastro, e assinado pela Comissão e pelo Superintendente da SUPEL, será enviado de imediato ao fornecedor através do e-mail cadastrado.

  1. O que comprova que minha empresa está cadastrada?

Após finalizar o cadastro é entregue um certificado com validade de 1 (um) ano. Ressalta-se, porém, que a validade das certidões não acompanha a do certificado, sendo necessário que durante esse período a empresa encaminhe através do nosso e-mail as certidões vencidas para que possamos proceder à atualização e regularização.
No momento da licitação a empresa apresenta o CRC – Certificado de Registro Cadastral juntamente com o comprovante e atualização.

No primeiro caso, haveria uma análise de aplicação de penalidade. Já no segundo, se comprovado o aumento do preço de mercado, o fornecedor pode ser liberado da obrigação sem aplicação de penalidade.

O cancelamento ainda poderá ocorrer mediante interesse público, ou quando acontecer algum fato imprevisto que impeça o fornecedor de entregar o item registrado.

  1. A empresa que iniciar suas atividades no mesmo ano corrente é sujeita a apresentar o balanço?

Sim, a empresa fica obrigada a apresentar o balanço de abertura. A demonstração contábil deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, Junta Comercial ou órgão equivalente.
No caso de sociedade civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente.

  1. Como faço para renovar meu cadastro?

Deve-se proceder da mesma forma do cadastro, indo ao órgão presencialmente ou encaminhando os documentos por e-mail.


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