Governo de Rondônia
02/12/2024

Cadastro de Fornecedores

Governo do Estado de Rondônia

Cadastro de fornecedores

A Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, em cumprimento ao que dispõe o art. 87 da Lei Federal 14.133 de 2021, de 1993, oportuniza aos licitantes e potenciais fornecedores que tenham interesse em contratar com o Governo do Estado de Rondônia, o cadastramento de fornecedores através do Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEFOR).

O primeiro passo para quem tem algum negócio e deseja ofertar bens ou serviços ao setor público de Rondônia, antes de mais nada, é organizar toda documentação necessária para participar de uma licitação pública.
O interessado nesse processo de licitação deve efetuar seu cadastramento no setor de Cadastro de Fornecedores da SUPEL. Para obter esse registro, a legislação vigente estabelece quais documentos devem ser apresentados, e que os mesmos servem para comprovar diversos aspectos, como: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Faça o download dos arquivos necessários para o cadastramento de fornecedores na SUPEL:

Para se cadastrar em nosso sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia – CAGEFOR, o potencial fornecedor pode encaminhar os documentos pelos Correios ou comparecer presencialmente à SUPEL, em nosso balcão de atendimento, localizado à Av. Farquar, nº 2986, bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Central – Pacaás Novos, 2º Andar, CEP 76801-470 – Porto Velho/RO, na Gerência de Cadastro de Fornecedores/SUPEL, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h, ou ainda encaminha-los para o e-mail cadastro@supel.ro.gov.br.
Os documentos enviados pelos Correios ou através de e-mail que não sejam verificados e autenticados pela internet, a exemplo de RG e CPF dos sócios, contrato social da empresa, etc., deverão ser enviados de forma autenticada.

Os interessados que preferirem o encaminhamento pela internet deverão enviar os documentos em formato PDF, cada documento em arquivo separado dentro do mesmo e-mail, não sendo aceitos arquivos compactados ou comprimidos (ZIP, ARJ, RAR, TAR, etc.). Exemplo: o primeiro arquivo PDF contendo o RG de todos os sócios, o segundo arquivo contendo o Contrato Social, o terceiro arquivo contendo o Certificado de Regularidade do FGTS, etc.

Após o devido cadastramento será entregue o Certificado de Registro Cadastral – CRC, o qual tem validade de 1 (um) ano, porém ressalta-se que a validade das certidões não acompanha a do certificado, sendo necessário que durante esse período a empresa encaminhe através do nosso e-mail as certidões vencidas para que possamos proceder à atualização e regularização. No momento da licitação a empresa apresenta o CRC – Certificado de Registro Cadastral juntamente com o comprovante de atualização.
O CRC demonstra que a empresa é cadastrada e o comprovante que sua empresa está atualizada.
Se no período de vigência do CRC, houver alguma alteração contratual, a empresa deve entrar em contato imediatamente com a SUPEL para efetuar a regularização.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: cadastro@supel.ro.gov.br ou pelo telefone: (69) 3212-9242.


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