Governo de Rondônia
19/03/2024

Encarregado da Proteção de Dados

Governo do Estado de Rondônia

Encarregado da Proteção de Dados

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), segundo o art. 5º, inciso VIII, da LGPD.
Semelhantemente o Decreto Estadual nº 26.451/2021 versa em seu art. 2º, inciso V, que o encarregado é o agente público, formalmente designado, para o desempenho da comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, bem como das demais funções previstas no art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

 

A LGPD traz em seu art. 41, § 2º, as atribuições do Encarregado, consistindo em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Na SUPEL o Encarregado e seus suplentes foram designados pela Portaria nº 86 de 30 de junho de 2021 c/c Portaria nº 89 de 04 de agosto de 2022.

Titular: Pedro Henrique Lopes Mejia
1º Suplente: João Gabriel Costa Marinho

Mesa SEI: SUPEL-CMPD
E-mail: […]


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