Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 005/2018

14 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00006-0000/2018

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, considerando recurso interposto tempestivamente pela empresa MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP, a Comissão de Licitação decide retificar o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…1 – Conhecer do recurso da empresa MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, alterando a decisão que desclassificou referida empresa em razão da comprovação do item 3.9.2.1 da Planilha Orçamentária às fls. 3384, onde apresenta valor de custo unitário inferior ao exigido no Edital possibilitando sua classificação2 – Classificar a empresa MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital, conforme quadro abaixo descrito.

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CONSTRUTORA DELTA LTDA-EPP

2.601.689,10

CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI

2.741.957,61

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

2.838.204,06

CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI-EPP

2.908.517,43

PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

2.911.708,25

MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELE – EPP

3.176.186,55

EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

3.300.673,21

PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP

3.494.491,21

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO e no site oficial da SUPEL. Comunica-se ainda que os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 14 de agosto de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607
Anexo: Termo-de-Análise-de-Recurso-MAMORÉ-CONSTRUÇÕES_CP-005-2018.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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