Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 18/2018

16 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO II

PREGÃO ELETRÔNICO: 18/2018/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0036.022805/2017-53

OBJETO: Futura e eventual contratação de material de consumo (MEDICAMENTOS) conforme descritos na SAMS (Anexo IV), visando atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº Portaria N° 17/2018/SUPEL-CI, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 publicada no DOE no dia 09 de fevereiro de 2018, em resposta a PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS recebidos, vem neste ato esclarecer o que se segue:

Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, por e-mail à Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica – CGAF/SESAU/RO, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade.

► Empresa “A”:

• Questionamento

O item 2 Alprostadil 20MCG PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL, poderá também, ser fornecido na forma farmacêutica já diluído, ou seja, pronto para uso, uma vez que, não há perda na qualidade do produto.

► Resposta CGAF/SESAU:

A solicitação referente ao item 2 do pregão nº 18/2018 possui a seguinte especificação ALPROSTADIL ALFACICLODEXTRINA 20MCG PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL , para tanto se mantida a composição e concentração do fármaco nos seguintes termos ALPROSTADIL ALFACICLODEXTRINA 20MCG, não se faz objeção quanto ao produto diluído, uma vez que, não haja perda na qualidade do produto.
Frente ao explanado, ratificamos o descritivo constante nos autos.
Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:

DATA: 17/05/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 16 de maio de 2018.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

Anexo: RESPOSTA-DE-PEDIDOS-DE-ESCLARECIMENTOS-II-PE.18-2018.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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