Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 165/2018

23 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 165/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1411.00126-00/2017

INTERESSADO: FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA.

OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições dos equipamentos pesados para atender as necessidades deste FITHA/DER-RO.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 165/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 165/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 17.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 27.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 18.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – Lampadas de 1.000W, 04 Unidades (Qual a especificação? Valor Metalico /Halogenea/ LED)”.

“QUESTIONAMENTO 2 – Painel eletrônico multifuncional (Quais são as funções?)

QUESTIONAMENTO 3 – Engate Regulavel de 0,6m a 12m (Não seria cm?)

QUESTIONAMENTO 4 – Haverá possibilidade do Ganhador ter um valor de venda maior?

QUESTIONAMENTO 5 – Só de Frete o custo do equipamento tem um acréscimo de (+/- 5.000,00/Equip) para o Local informado no Edital

QUESTIONAMENTO 6 – Tendo esses erros na descrição, haverá possibilidade de impugnação e retorno com o preço ajustado a especificação?

QUESTIONAMENTO 7 – Só de frete e Entrega Técnica representa 25% do valor referência.

QUESTIONAMENTO 8 – Solicitamos ajustar os Valores juntamente com as especificações técnicas, caso haja possibilidade podemos enviar um catalogo como referência.

 

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FITHA/DER-RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Informamos que a especificação referente ao questionamento compreenderá: LÂMPADAS 1.000W: LED, VALOR METALICO E HALOGENEA.

“Resposta ao Questionamento 2: O painel eletrônico multifuncional deverá possuir a função de PAINEL DE COMANDO GERAL ACIONAMENTO.

“Resposta ao Questionamento 3: Ratificamos a especificação no que diz respeito ao ENGATE REGULAVEL DE 0,6m a 12m ou 0,6cm à 12cm, o qual deverá compreender a metragem estabelecida no Edital e seus anexos.

“Resposta ao Questionamento 4: Informamos que, conforme estabelecido no subitem 11.1.1 do Edital de Licitação, a entidade licitante não aceitará e não adjudicará item com valor acima do estimado para contratação, conforme segue:

“11.1.1. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, conforme previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.”

“Resposta ao Questionamento 5: Informamos que, conforme estabelecido no item 13.1 do Anexo I – Termo de Referência, ficará a cargo do contratado as despesas decorrentes de frete, impostos e demais taxas referentes à entrega do material, devendo estes serem inclusos no valor da proposta, conforme segue:

“13.1. DO CONTRATADO: O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à entrega do material devendo estes ser inclusos no valor da proposta (…)”

“Resposta ao Questionamento 6: Informamos que, a descrição estabelecida no Edital e seus anexos se mostra suficiente para o atendimento de forma satisfatória as demandas estabelecidas a este Departamento, onde não assiste razão o questionamento da empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

No que diz respeito ao valor cotado e informado no quadro estimativo de preços (ANEXO III – DO EDITAL), cabe a GERÊNCIA DE PESQUISA E ANÁLISE DE PREÇOS – GEPEAP/SUPEL/RO, proceder a análise e resposta referente ao questionamento.

“Resposta ao Questionamento 7: Ratificamos a resposta apresentada no questionamento n.º 5.

“Resposta ao Questionamento 8: Ratificamos a resposta apresentada no questionamento n.º 6.

 

 4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada SIDNEY BENARROSCH DA COSTA Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 23 de abril de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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