Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 028/2017

12 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 028/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00280-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA por descumprimento ao item 14.5 do edital, vez que apresentou os documentos exigidos para habilitação em cópia simples sem a devida comprovação de sua autenticidade; VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, por não comprovar execução de subestação junto aos acervos apresentados, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alíneas “b” e “c” do instrumento convocatório; ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP e  CONSTRUTORA DELTA LTDA EPP por haver indicado o mesmo profissional – Engenheiro Eletricista José Henrique da Costa de Souza como responsável técnico da obra, como comprovação de qualificação técnica, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alínea “b.2” do edital. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, D. R. CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, A C FAUSTINO EIRELI EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, HELIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP e RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA”.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 9 de março de 2018.

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat. nº 300035607

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_JULGAMENTO-DE-HABILITAÇÃO_CP028-2017_1º-Batalhão.docx Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo