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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 127/2018

10 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2018/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.020341/2017-31-SESDEC/RO
OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de sistemas de informação para a atividade operacional da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.
Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de reabertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 04.05.2018, com data de reabertura prevista para o dia 16.05.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. “Cada subscrição (não generalizando “todas”) após a data de sua entrega terá direito ao suporte de 1 ano? Ou o suporte total será de 1 ano após a entrega do item 1?”

2.2. “Nesses 12 meses de suporte como levantado “que possa vir a precisar de uma extensão” o custo seria à parte (Aditivo)?”

2.3. “O prazo de validade do presente contrato é de 12 meses, após a assinatura do contrato, prorrogável por até 12(doze) meses” No caso como seria essa contratação, de mais 12 meses (Aditivo)?”

 

3. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
Resposta ao questionamento 2.1.: “Conforme já anteriormente respondido a mesma empresa, o Serviço de Suporte Técnico, devidamente previsto no item 5.4.16 do Termo de Referência terá duração de 1 ano contados a partir da entrega de todas as soluções descritas no item 1, exceto a solução de autuação de infração de trânsito.”
Resposta ao questionamento 2.2.: “Primeiramente solicitamos que as empresas interessadas em participar do certame licitatório façam leitura na íntegra do Edital e Termo de Referência, uma vez que todos os questionamentos apresentados até o presente momento, possuem suas respostas nos referidos documentos, como exemplo o prazo, o Item 5 e seus subitens, deixam claro o questionamento ora elucidado..”
Resposta ao questionamento 2.3.: “Como acima descrito, é de suma importância a leitura do Edital e Termo de Referência, a resposta quanto ao questionamento é verificada no item 8 e subitem 8.2.”

4. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor DOUGLAS MARINK DE MIRANDA, Gerente de Tecnologia – SESDEC, entendemos que os questionamentos foram respondidos, pugnando pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 16/05/2018, às 09h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 10 de maio de 2018.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300147558

Anexo: Resposta-a-Pedido-de-ESCLARECIMENTO-1.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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